Mensagem apresentada a Assembléa Legislativa do Pará, em sessão solenne de abertura da 2ª reunião de sua 1ª legislatura

RECEITA · A lei orçamentaria para o exercicio de 1935 em apreço foi baixada com o decreto n. 1.559. de 27 de Fevereil'O desse anno, ten– do vigorado nos mezes de ,Janeiro e Fevereiro o de 1934 para isso prorogado pelo decreto n. 1.451, de 29 de Dezembro de 193-!. Asua estimativa foi, portanto, de 24.735:666$100. assim constituida: Prorogação (2 mezes).................... 3.664:S32$100 Orçamento (10 » ). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21.070: 348000 24. 7:-35:666$100 superior em 2.746:66fl$100 á prevista para o exerci cio anterior de 19:l.J.. A receita arrecadada importou, po1'.ém, em 27.732:64.7$37~1, su– perando desta fórma em 2.996:981$273 a estimativa orçamentaria. Confrontadas as receitas de 1934 e 1935 apura-se o seguinte resultado: 1935 Diff.n r-1,i relaçü.o a Receita Tributaria. ............. . » Patrimonia.: ............ . » Industrial .............. . 1934 15.102:228$122 1. 998:207$022 3.718:010$860 18.125:227$22:J + 2.560:528$271 + 4.256:108$760 + 193.i 3.022:999$1 OJ 562:321$:W) 538:097$900 . 20.818:446$00-! 24.941:864$254 Receita Ex traordinaria... . . . . . . . . 4.770:591$121 2.790:783$119 25.589:037$125 O excesso de arrecadação verificou-s Vendas Mercantis........................ . Exportação .............................. . Terras Publicas.......................... . Taxa Hospitalar ......................... . Eventuaes ............................... . -!.128:418$250 1.979:808$002 2.143:610 $2.JS intes rubricas: ~39:372$600 .424:095$786 642:315$985 151:422$98:'> 725:377$642 O quadro em annexo demonstra toda a receita orcada e ar– recadada, accusando os demais excessos de arrecadação assim como as rubricas que não attingiram á previsão orçamentari~. Destas convém salientar as seguintes: 1-ADDICIONAL S / EXPORTAÇÃO, cuja arrecadação foi pre– judicada pela execução dos decretos da Interventoria Federal ns. 1.507, de 6 de Fevereiro de 1935- art. 12, e 1.566, de 28 de Fevereiro de 1935- art. 25. II-A denominada « Diario do Estado», em consequencia da extincção desse orgão de publicidade para o restabelecimento do antigo «Diario Official ))' cujo movimento foi escripturado a consi– gnação «Instituto D. Mac·edo Costa», tal como occorria antes da crea– ção daquelle «Diario ». III -A «Divida Activa», constituída em sua maioria, de tribu– tos abolidos, como o de Industrias e Profissões e emolumentos _de patentes de registo, extinctos pelo decreto u. 851, de 21 de Janeiro de 1933. IV -A de «Contribuições Municipacs» por não te1:em sido l'e– colhidas as percentagens das arrecadações que a Prefeitura de Bo– lem effectuou directamente. 37

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