Mensagem apresentada a Assembléa Legislativa do Pará, em sessão solenne de abertura da 2ª reunião de sua 1ª legislatura
CONSELHO DE FAZENDA DO ESTADO Os quadros juntos á presento Mensagem indicam os trabalhos deste Conselho durante o exercicio de 1935. Realizou dez sessões, so– lucionando cento e vinte nove processos. Pelo arti g o 4. 0 do decreto 1.754, de 23 de Agosto de 1935, foi elevado a cinco o numero de mem– bros do Conselho, p1:la admissão dos chefes da primeira Contadoria e da segunda secção da mesma Contadoria da Directoría Geral. A tomado de contas dos collectores indica 39 exactores quites com a Fazenda, 3 alcançados, os de Capanema, Igarapé·Miry e Acarâ, num total de 3:062$198. Figuram com pequenas sommas em credito os de Chaves, Cu– ruçá e São Domingos do Capim. MON'.CEPIO DOS FUNCCIONARIOS DO ESTADO E' de summa importancia para as finanças do Estado o e:l.amc desta instituição, pela rAvisão do seu regulamento, que data de 20 de Fevereiro do 19m, ou reforma' completa della para, por novos moldes, assegurar-Jhe e aos seus contribuintes pe1Jeita e_stabilictade. As informações, que transcrevemos do relator10 do digno e com– . patente director da Fazenda, elucidam devidamente a situação do Montepio dos Funccionarios do Estado. . . . · « O pao-arnento das pensões desta Caixa attrngm, em 1935, a . somma de 932:970$200, ou seja urna média mensal de 77:747$500, produzindo a receíta de contribuições e joias 542:737$07U, bru~os, reduzido a 431 :198$759, com as restituições feitas a ex-serventu~nos, · pelo que teve o Governo de supprir dita Caixa com a quantia de ~01~:771$441, superior em 151:771$441 á respectiv otação orçamen-· taria. Desta forma, o <.leficit da Caixa, que con tue divida desta para com_ o ~stado, elevou-se a 5.409:137$195. ores não posso que regularizem a official para. a na burocracia ' Sohdar10 com o pensamento dos meus ante deixar' de consignar aqui a neceesidade de medida a situação desta instituição, que encarna a CYat·a1 relativa tranquilidade dos herdeiros daquel~s q deste Estado, empregam a sua actividade. Como providenelia preliminar, para o momo O sem alludir á reforma mediante acurado eetudo- do Regulam t~ vigeute, bai– xado com o decreto n. 3.490, de 20 ele Fevereiro ele 1919 lembro ª conveniencia de serem restabelecidas as dotações orçamentarias c?n– signadas até 1930 - (Lei n 2.845, de_ 7 de Novembro de 1929, artigo 9. 0 ) - que totalizaram 485:000$000, rnclusivo ~0:000$000 a titulo de auxilio, ficando, assim, augmentada para 435 :000$000 a presento do• tação, destinada ao supprimento do pagamento de pensões ». J-'(})05 'Jtp11lrns a1111cxc,s conl1 N ' Pl' Ú o A seo , 11 blé,u 1.c-p i~lnti vn , doL:..ll1udu111oult•, H h ullorur:õ cr. no qUR<ll10 dos ponAÍ 0111t-ifnR do JllOII topio: llílllU CIPI'< h) E line~.no tl,1 :.! ;' 1'! 7r,11 . () No vo J' UVl'I F:ul'!:1 JUoHrnus. HJ J)í11lROOij 1 Jl0 impnrt11 1111•11~:il uo ,lo pllf!!,()(lA 11 0 1 lfll ,1 10w··55z 51
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