Mensagem apresentada a Assembléa Legislativa do Pará, em sessão solenne de abertura da 2ª reunião de sua 1ª legislatura

VENDAS E CONSIGNAÇÕES Merece especial referencia o imposto de vendas e consignaçõe~ attri– buido pr iva,tivamente aos Estados pelo ar t. 8, 11 . I, lei. e, da Const, ituiçl.ão u,'edera e r egula~ , pela lei federal n . 187, de 15 de janeiro de 1936, que dis– poz sobre as cor.~ 1;:, assignadas e a duplicata. E' sabido que a decretação desse imposto, sob a denominação de vendn.s mercantis e, como tal, lirrútado a taes operações, data, neste Esta– do, de 1933, e o regulamento então expedido para sua execução era, mutatis' mutandi, o que regia o mesmo im-posto federal a esse tempo cobrado pela União. Na sua applicação, en iretanto, fôram se notando falhas, corrigidas umas, attemrndas outras em r egulamentos posteriores, conforme a experiencia de– monstrára nos casos concretos, no sentido de tornar effectiva a arreca– dação do tributo, que é de facil eva.são pela sua n atureza, onde mesmo haja r ' f'uto~a t iscalização. Difficil seria, Portan to, ~inão inexequível uma fiscalização no inte– rior do Estado, as segurando a efficiencia da arrecadação do imposto de– corrente das operações effectuadas entre o commercio alli estabelecido e o da capital . Essa difficuldad e foi removida em parte pelo regulamento em vigor, baixado pelo Decreto n. 1.507, ele 6 de fevereiro de 1935, estabelecendo que em vez de ser o producto dessas t ransacções lançado nos livros fiscaes, pelo con tribuinte do interior, para effeito de pagamento, alli, do respectivo im– posto, passava essa arrecadação a ser feita pela Recebedoria, no acto _do desembaraço dos generos. servindo, neste caso, de base para calculo do 1m- poslo na falta do preço estipulado o da cotação da praça. Essa medida assegurou melhor o controle dessas operações e melhor arrecadação dos impostos a que estão suj eitas. Em face da lei federal 187 citada, que regulamentou o imposto de vendas e consignações, e uma vez votada a lei estadoal, impõe-se a reforma do actual regulamento, de modo a tornal-o mais efficiente n a sua applicação e em harmonia com as dispo– sições da lei respectiva . -,mo tenha sido designado por V. Exc. para fazer par te da com– missão c1 laboração cio orçamen to p ara 1937, ahi terei ensejo de ventilar o assum e expor o meu ponto de vista a r espeito. • E 1 rro o presente r elatorio com os meas mail; arden tes voto~ pela 1l llcidad o governo d e V . Exc. ARRECAl)AÇfi.O li.CITA. PELA RECEBEDORIA DE RENDAS DO EST!\.DO DO Í'ARA' "º .".NNO D!:: rn::o PROVE~IENTE DO SEGUINTE: MEZ J aneir<> . FtverE·iro M:arçu ... . •• Abril . . . .. . Maio ..... . J unho . Julho . Agosto . .. . . s etembro .. . outubro . . Novr n:bro :c-~zcn bro . RENDA PREFEITURA PREFEITURAS DO E3TADO D EBELEM DO INTERIOR 488 :790$335 214: 720$742 129:336$J3i 498: 080~912· 187:260$946 136:608$761 598:214S565 213:099$899 186 :720$188 689: 755$562 214: 186$955 185 :040$193 818:391S792 206: 283$089 186:444$445 763:081S743 212 :796~824 186 :163S161 768 :736 676 201 :841$966 148: 180$318 15S: ~37. 873 199:820$087 118:377$482 431:282f982 184 :539$924 128:847$817 266 :634$194 118:541$460 81:220$393 332 :260$929 182:181$848 104:137$175 475:848$540 246:892~833 136 :825$348 ------ --- - 6 .589:716$103 2 .382: 166$573 1. 727:904<;61:j 62 •

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