Lesgilação de 1897

, • , • .. ' ' • ' V LEI N. 497-de 15 ele l\Iaio ue 189 7-Altera a lei n. 393 de 29 de Abril de 1896........................... . LEI N. ,!98-rie 15 dê Maio de 1897-auctorisa o Go– vernador do Ec;tado do Pará a mandar proce- der es tudos e orçamentos para abertura de dnas es tradas ..... .. .. . .. ......... ......... . ........ . LEI N. 499-de 15 de de Maio ele 1897-Considera de utilidade publica a area ele terri'! nos situados entre a estrada da Independ cncia, travessa 9 de Janeiro e estrada da Constiluição.......... . 30 31 31 LEI N. 500-de 15 de Maio de 1897-Equipara os ven– cimentos do chefe da secção d.1e,achinas de Ulinga aos do chefe da secça°I registro da repartição das Aguas de Belem. :.... ... . ........ 32 LEI N. 501-de 18 de l\Iaio de 1897-Orça a receita do Estado no exercicio de 1897-1898 .. ...... .. .. LEI N. 502- cle 18 de Maio el e 1897-Goncecle ao The– soureiro do Thesouro do Estado metade da porcentagem col,rada pelo mesmo Thcsouro sobre as quantias clepos,tarlas n'es ta Reparti- ç:ão ................. .... ... ... .. ............ ..... ..... .. . LEI N. 503-de 18 de Maio de 1897-Concede ao fiel elo Thesoun'iJ'O .do Thesomo do Estado uma gratifi cação .a tilul os de quebras.... ........... .. LEI N. 50-1-de 18 rl e"}faio de 1897-Revoga os artigos primeiros das leis ns. 223 de 30 de Junho de . 18!H e 330 de 21 de Feverei.(O de 1896.. ..... LEI N. 50õ-dc 19 ' de Maio tlé ] 897-Ar~torisa o Go– vernador do Estado a renovar o contracto feito com a Companhi a elo Amazonas para a na- vegaça.o de Belem a Cu ruçá.... ... ............. .. LBl N. 506-dc 19 de Maio de 1807- Eleva a 16:000 a subvenção para a navegação ela cidade de Sanlarem ao Ali.o Tapajó .... ........... ... . ... . LEl N. 507-ne 19 de i\Iaio de 1f97 -Auclori sa o Go– vernador do Estado a mandar passar para a cn.ixa ele déposito a quantia de dez contos de réis, destinada á cornmemoraçilo da des co- berta do Brazi l.... .. ................................ . LEl N. 508-ele 19 de l\laio el e 1897-Auclorisa o Go– vernador do Estado a mandar pagar ao arre - 32 3i 38 39 •

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