Lesgilação de 1897

...... • • -, ... • .. .. vcrnador do Estado a mandar paga r ao i11- \ spector de alurnnos da Eschola Normal gra– tificação igual á da i11spE!ctora da Escho la Mo- delo . .. ...... ....... ... . ....... ..... ... ..... ...... :... . . • LEI N. 487-de l? de Maio de 1897-El eva a quinze conlos de réis a subvenção p-ara diversas na– vegações a vapor.. ...... . ..... ... . ... . .. ... ... ...... 2õ LEI 1 . 488- de l.º de Maio rle 1897-Concede um pre- mio de 500 000 no agricultor que ap resentar trezentos kilogra111mas de folhas de labaco, preparadas para exportação .. . .. :...... .... ...... 26 Lli:I N. 48 de 5 de Maio de. 1897-Auctorisa a aliena- Çà e um terreno ele propriedade elo Es tado, sitt1a o á Estrada de S. Jeronymo.. ........ ..... 26 LEI N. 490-cle 5 de Maio de 1897-Declara extens iva aos juízes subs titutos na comarca da capital, a competen cia conferida aos juizes de direito ~:J~ 8~~:.. ~~: .. -~~ .. ~ '. . . I~::.:~.~ .~.~. ~.~ . ~.~~.~1~~~1~ 27 LE[ J 491-cle 6 de l\Iaio el e 1897-Auctorisa a innovar o contracto da navegação ele Soure, em vigor 'l7 r' LEI K. -192-cle G ele Maio de 1897- uclorisa o Gover– nado r a mandar organisar planta e orçamento para a co1r tru cção ele ~ma ponte no porto de Cama~, mun icípio elo ;vronsarás. ... ..... ..... ... 28 LEI -1 93-cle 6 de Maio de 1897-Mancla qu e o. j ui zo pr~~o d~ fei~@s ela fi.:zenda es tadual. em corno o re~1vo eser1vn.o, na comarca la cap ital, sejam'tambem privativos cios fe itos da fazenda municipal. .. .. .. ........ . ................. . . 2 LE[ -19°1-de 10 de l\Iaio de 1897-El eva á cu.thego- ria ele vi lia a povoaçno de Barcarena... ... . .. .. 29 LEI -HJ5- ele 10 rte Maio de 1897-Eleva a quinze cou to dr téi a subvenção para a navegação entre Obiclos e Allo Trombetas, com escalas por diversos porlos.. ....... ... ... ................. . 29 LEI N. 496-de 11 de Maio de 1897-Aucloi isa o Go– vernador do Estado a mandar levantar pl"'11.a e orçamento para a abertura de uma estrada de rodagem, en tre a cidacl e de Abaeté e a villa ele l\fojú.. .. .. .. ...... . .... ...... .., ...... ...... 30 I

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