Lesgilação de 1897
, • ' -51- ·Palacio do Governo do Pará, l ~ de Junho de 1897, 9.º da Republica. DR. JOSÉ PAES DE CARVALHO. O Secretario interino, Egidio L eão de Salles. LEI N. 525 de r.º de Junho de 1897 Auctol'isa o Govemado1· a e,itrar ern ac0ol'do com a Associação A·opagadora das Bel.las Artes, afim de convertei' eni estabe– lecimento publico, sob a denominação de Instituto « Gados Gomes,, o Conservatoi·io de 11füsica. O Congl'esso Legislativo do Estado decretou e eu sanc– ciono a seguinte lei : Art. l.º-Fica o Governador do Eslado auctorísarlo a entrar ·em accordo com a Associação Propagadora das Bt~llas Artes, afim de converter em estabelecimento publico sob a de– nominação de Instituto ccÇarlos Gomes» o Conservatorio de Musica, cr~ado e m:111tido pela mesma associação. ArL 2?--Até ulterior deliberação do Congresso do Esta– do continuarão a vigorar as labellas de vencimen tos e pessoal adoptado pelo mesmo Conservatorio, sa lvo as alterações que forem julgada:: imprescindives pelo Governo. Art. 3.º-Revogam-se as disposições em conlt'ario. Palacio do Governo do Pará, l.º de Junho de 1897, 9.° da Republica. DH. JOSÉ P.\ES DE CARVALHO . O Secretario intcrin0, Egidio Leão ele Salles.• LEI N . 526 de 1 . 0 de Junho de 1897 .Fixa a de~peza do Estado para o e.-vercicio de 189?'-1898. O Congresso Legislativo do Estado do Pará, decreta: Art. 1.°-A despeza do Estado, para o exercicio de ] 897 a 1898, é fixada na importancia de 15.057:6-13$053, fi cando o Governador do Estado auctorisado a de pendei-a na forma das seguintes rubricas: •
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