Lesgilação de 1897

- -18- LEI N. 5 20 de 29 de Maio de 1897 0'1ncede á I ntendencia. JI 1micipcil de 8cintci1·e1,i o ciuxilio de 5:000$000, pam limpeza e ala1·gamento da eslt-ada de l'O– dagem do p ovoado B om- Gosto . O Co ngresso Legislati vo do Estado decre tou e eu sanc– ciono a seguin te lei: Arl. l.º-Fica conced ido ao Conselho Municipal de San– tarem o auxilio de cinco contos de réis, para limpeza e alar– gamenlo da estrada de rodagem d 'aquella cidade ao povoado rrBom-Gosto». Art. 2.º-Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, que sej a cumprida fi elmenle a pre– sente lei. Palacio do Governo Jo Estado do Pará, 29 de Maio de 1897, 9. 0 da R epublica. Dr. JO 'É PAES DE CARVALHO. ecretario in lerino, Egidio L eão de Saltes. LEI N . 521 de 29 de Maio de 1897 .Aucto,·isa, o Govcl'nculor a innovw· os contmctos de n avegação do l'Ío A cett'(í., entl'e a capital, Iyai·apé-m ir,y e J1I ojú, e tiata ele. outro.· a.ssumptos 1·elalivos (c. aavegação. O Congresso Legisla li vo do Es lado dec re lou e eu sanc– ciono a seguin te lei : Art. l.º-Fica o Governador do Estado auctorisado a in– novar os contrac tos de navegaçào em lanchas a va por do rio Acará e enlre a capital, Iga rapé-mi ry e Mojú e a eleva r a dez. (;O ntos de r éis (10:000$000) a subvenção d e que trata o art. 3. 0 da lei n. 2-IJ el e 22 de Maio de J 895, para a navcgaçn.o lla capita l a Bemfka. § Un ico.-O con traclo <la navegaçllo do rio Acará, con-. terá, além de outras que o Governo julga r convenientes, as seguin tes clausul as: 1.•-Duas viagens rn ensaes di reclasr da .capital a San k Luzia, com escala por Itupicu rú, Arachiteua, Tapiucaba, Iga– rapé-assú, Villa do Acará, Igarapé-ass ú de Cima, Itaucú • l\Ial'ianga ua, Supucaia é Caruára. ' • • ,

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