Lesgilação de 1897
- 4A- Palacio do Governo do Estado do Pará, ~2 de Maio de 18$17, 9? da Republica. DR. JOSÉ PAF.S DE CARVALHO. SPr.relRrio interino, Egidio L rifo rle Sallc.s. Lein. 513 de 22 de Maio de 18'57 Auclorisa. o C-lorernador a auxiliar (1, publicaç<i o da obrn, deno– minada «De B ele11i a S. João do Amg1iayan, elo engenhefro fgnaaio B. de ./Jfo1.tra. O Congresso Legislativo do Estado decretou e cu sanc– ciono a seguinte lei : Art. 1. 0 -Fica o Governador do Estado auctorisado a auxiliar a publicação da obra denominada «IJe Belem a S. João do Araguaya ,,, do engenheiro lgnacio Baptista de Mou– ra, com uma quantia nun ca superior a fl0z contos de réis (10:000$000). Art. 2.º-l<'eita a publicação, seu auclor enlrcgad ao Estado mil exemplares, que serrw distribuídos como o Go– Ycrno julgar mais conveniente. Art. 3 .º-Hcrngam-se as disposiçõrs cm contrario. P;1lat: io do Gov,:rno elo Pará, 22 de Maio <l c 1897, 9.º da Republica . D,R. JOSÉ PAES DE CAlWALHO. , ccreta rio intel'ino, Egirlio Le<io ele Salle.,. LEI N. 5 t4 de 2 2 de Maio de 1897 J.íli.:i·a á jo1'ça pttblicrr elo E~lrulo ,w e.w rricio de 1897 a 1898. O Congresso Lc•gis lalivo do I::slado cl ec retou e eu san c– ciono a srgu in tc lei : Arl. 1."-A força publica do Estado; durant e o exercicio de 1897 a 1898 1 compor-se-á de 9 offi ciacs elo commando ge ral rlo regimcnlo, inclusive o cargo de sec retario com a gra– duação e vencimentos de major, durante o respectivo exerci– cio; de 938 praças ele pret e 55 officia es dos corpos ele infnn- • ta ri a e carnlla ri n. \ • , • • ,
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