Lesgilação de 1897
1 • • • ' -43- Art. 3?-Nas alterações determinadas no art. H e nas que para o futuro se rcali sal'em, serão observadas as saguin– tes regras : 1 ~ Quando houver augmenlo de vogaes a metade do numero qu':) augmentar será eleita apenas pa ra funccionar no triennio em que tiver Jogar a alteraçM. 2.• Quando houver diminuição Eahirá o vogal ou vogaes menos votados de cada turma e em igualdade de votos os mais moços. 3.ª Nos muni cipios em que houver augmento de vogaes em virtude de elcvaçM de sua sédc, no caso de diminuiçao em virtude cl'esta lei , perderão o logar os eleitos para o dito augmento. Si, porém, )1ão tiver havido diminuição, n'este caso fica– rá o mai~ vota rlo dos elei tos anteriormente para o augmento e cm igualdade de votação, fi ca rá o mais velho. § Uni co. A effec tiviclade das allcrações no augmento ou diminuiçllo do numero de vogaes só começá rá no di a da posse, a 15 de Novembro, do novo Intenden te e da renova– çao do respe livo Conselho i\Iunicipa l, continuando até ess~ di a os actuae5 Conselhoi> com o mesmo numero actual de vogaes. Art. 4?-A rev isão do numero de vogacs será feita de ci nco em cinco annos, contados de Fevereiro de 1896, me– cfonte o recenseamento que os Con selhos Muni cipaes são obrigados a proceder, em cada quinqui ennio conforme lhes é determinado no art. 46 n. 40 de Lei n. 226 de 6 de Julho de 1894, devendo para esse fim re rnelter á Reparti ção de Es– latisti ca os papeis aulhenli cos do mesmo recenseamento. § Uni co. O primeiro recenseamento muni cipal, será realisado em Fevereiro de 1900 sendo, por ém. livre a cada municipio \fazer outros an tes, para fins que julgar conve– ni ente. Art. 5.º- As cedul as na eleição muni cipal serão assim rotulari as :-Prll'a a renovar;cio elo Oon.•elho Hunicipal- a que se refe1·ir a metade a l'enova l'-se- Para w ,i Vogal- a que se referir ao augmen to, caso haja, na lurma que tem de fi car até o fi m do tri ennio;-Pam Intendente - a q ue se refeeir a este. Art. 6. 0 -Revoga 1n -se as di posições em co nlrario. Man do, portanto, que seja cump rida fie lmente a pre– sente lei. •
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