Lesgilação de 1897
• -42- Palacio do Governo do Estado do Pará, 22 de Maio de 1897, 9? <la Republica. DR. JOSÉ PAES DE CARVALHO Secrelario interino, Egídio Leão ele Scilles. Lei n. 512 de 22 de Maio de 1897 Determina o niimel'o de vogae,S dos Con,sellws J!Iunicipaes elo Estado. O Congresso Legislatirn do Eslado decretou e eu sanc– ciono a seguinte lei: Art. l.º-Os Conselhos l\fonicipaes do Estado, de accôr– do com o quadro de sua população organisado pela reparti– ção de estatistica, conforme o recenseamento procedido em Fiwereirn de 1891i, se comporào do numero de vogues deter– minado na seguinte classif1caçào : l.ª Muni cípio de Belem , 90, 122 habitantes, oito vogaes; 2.ª-Municipios-Cametá, 21.066 habitantes, Breves, 16.958; Bragança, 16.817; Santarem, 16.231; Abaeté, 12.054; S. Do– mingos da Bôa-Vista, 11.903; Vigia, 10.660; Igarapé-miry, 9.154; Obidos, 9.111; Vizeu, 8.981; Anajás, 8.4-12; Marapanim , 8.274; Gurupá, 8.129; Alemquer, 7.415; Macap:í., 7394; lVIaza– gão, 7.174; Mojtí, 7.102; Curnçá, 6.857; Baião, 6.851; Chaves, 6.707; Cintra, 6.331; Acará, 6.238; Affuá, 6.12-l; S. Caetano de Odivellas, 6.023; Muaná, G.007; l\Ionte-Alegre, 5.485; Oriximi– ná, 5.159; .Melgaço, 5.059; Faro, 4.9-1-3; Portel, 4.802; Moca– juba, 4.663; Cachoeira, 4.421: Soure, -l.277; Currnlinho, 4.078; Guamá, 4.063 :-seis vogues cada um-3.ª-Municip io de Irituia, 3.915; Ponta de Pedra , 3.828; Souzel, 3.3-11; Salinas, 3.316; Ourem, p.312; Monsarás, 3.llJ; Qaulipurú, 3.040; Sa n– tarem-Novo, :~.010; Porto ·de l\foz, 2.964; Jurnty, 2.534; Al– meirim, 2.402; S. Sebaslião da Bôa-Vista, 2.:352; Aveiros, 2.295; Prainha, 2.230; Oeiras, 1. 961; Bagre, 1.877 : Collares, J..:!36 :-4 vogaes cada um. § Unico. O Município de Itaituba, cujo recenseamento nllo foi ainda terminado, continuará a ter qualrn vogaes. Art. 2?-Os Municípios que de futuro forem creados tera.o quatro vogaes se a populaçàO não attingir a 4.000 pes– sôas, seis vogaes se a populaça.o fôr de 4 a 2-:1.000 pessôas e oito vogues e4ccdendo a este numero . • ' • , • "'
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