Lesgilação de 1897
- -10- a melhor memori a qu e n'aquE:ll a rbta fôr apresentada sobrê o nascimen to e vida de Pedro Al vares Cabral, especialmente na parle r elati va á descoberta do Brazil. Art. 3.º-Revogam-se as disposições em contrario. Palacio do Governo do Estado, 19 de Maio de 1897, ~ º da Republica. DR. JOSf: PAES DE CARVALHO. Secretario interino, Egidio L eão de Salles. Lei n. 508 de 19 de Maio de 1897 Aiictorisa o Governadoí' ci manda,· pagm· ao ai-rematante da coustriicção da estrada e ponte enfre a p ovoação de .tlbbade e a cidade de Ournçá a quan tia de l fJ:3~5$008. O Congresso Legislativo do Estado dec retou e eu sanc– ciono a seguinte lei: Arl. l.º-Fica o Governador do Estado auctorisado a pagar a Antonio dos R eis Ferreira Pinheiro. arrematante da construcção da estrada e ponte entre a povoação de Abbade e a cidade de Curuçá a quanti a de 12:325$000, que despen– deu além do cred ito de quinze contos votados na lei do orça– mento de 1895 a 1896, 'abrindo para esse fim o res pectivo cred ito. Art. 2.º-Revoga rn- se as disposições cm contrario. Palacio do Governo do Estado do Pa rá, 19 de l\faio de 1897 , 9.º rla Republ ica . DR. JOSÉ PAES DE CARVALHO. , ecrelario interino , Egidio L eão de Saltes. Lei n. 509 de 2 2 de Maio de 1 897 Aitclori.~a o Govunado,· a niandar p1·oceder estudos e 01·ça– menfo para a con.stnwção de uma ponte sobre o í.gai·ap é Mu – rw·é, rio ?~.unicip io do Guamá . O Congresso Legislati vo do Estado decretou e eu sanc- ciono a seguinte lei : • Art. 1?-Fica o Governador do Estado auctorisado a • mandar proceder a estudos e orçamento para a construcçno • • , • • ,
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