Lesgilação de 1897

• • • l -39- Lei n. 506 de 19 de Maio de 1 897 E leva a 16:000$000 a subvenção pam a navegaçfí.o da cidade de Scmtarcm ao Alto Tapajós. ' O Cong1·esso Legislativo do Estado decretou e eu sanc– ciono a seguinte lei : Art. l.°-Fica elevada a quinze contos de réis a s'.lbven– ça.o para a navegação em lancha a vapor da cidade de Santa– rem ao Alto Tapajós, incluindo-se mais duas viagens mensaes de Santarem a Alemquer, locando, ida e volta, na bocca do Aritapera, Surubiassú ' (uma hora) Urucurituba (sitio Miguel Senna) bocca de Alemqu cr, fazenda Bom Jardim e Santa Rita, demorando-se 24 horas em Al.emquer. § Unico. Se o coutractante da na,egaçllo de que se frala não quizer sujeitar-se ás clausulas supra, dentro de lrinla dias da publicação d'esta lei, o Governado1· mandará al,ri1· concorrencia para essas duas viagens accresc idas com a sub– vença.o corresponclenle ao augmento ela mesma. Art. 2.º- -Revogam-se as disposições•cm contrario. Mando, portanto, que seja cumprida fi elmente a pre– sente lei. Palacio do Governo do Estado do Pará, 19 de Maio de 1897, 9.° cl::i Republica. DH. JOSÉ . PAES DE CARVALHO. Secretario interino, Egídio L eão de Salles. Lei n . 507 de 19 de Maio de 1897 Anclorisa o Goverrwdo,· a manclrir passw· pa,·a a caixa de de– posito a quantia rle dez contos, desti ,IClclo ú comm,emo t'a.çào da clescobel'ia do Bra~il. O Congresso Legislativo do Estado decretou e eu sanc– ciono a seguinte lei : Art. 1. 0 -Fica o Governador elo Estado auclorisado, du– rante os exercícios que decorrerem até u data do 4.° centena– rio elo de!:'cobrimento rlo Brazil, a mandar passar em cada um exeroicio para a caixa de deposito a quantia rle dez conlos, destinada á commemoraçllo d'aquella descoberta. Art. 2. 0 -Fica creado um premio de dez contos, para • •

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