Lesgilação de 1897

. .. J • ' • -35- / mos do Decreto n. 36"1 de 2 de Ju lho ce 1891 ............................... .. ... : L-Despachos de Embarcações-cobrados nos termos elo art. 36 § 2°l ela lei gera l n. 137 de 27 ele Abril de 1847 e al'l . 19 e 20 e seus-§§ da lei, lambem ge ral n. 1384 de 1. 0 de Outubro de 1889.. .. . i'l•I- Cobrança da divina activa ............... .. RECEITA EXTRAORDIKAHU A- Imposlo-ci estinado a construcçao da Bolsa e cobrado no foi mos do al'l. 23 da lei n. 449 de 1." de Junho de 1896, que fica assim alterado : 10 réis por kilograrnma de uo!'l'acha exportada; 3 réis pol' kilogramma de outro qualquerprnclucto (cxcepto o ca– cáo) expo rtado; 100 r éis por h ectolitro de castanha exportado .................. , . B-Indcmnisações- cmnprehendendo ju– ros e amorli sações do cmpres limo fe i- to a Intendenci a Municipal de Bel em .. . e-Receita Eventual. . ...... . .. .. ....... .. ..... . . Héis .. ......... . ...... . ... .. DIS POSJÇÕE GERA ES ArL 2.º-A lei n . 118 de 8 de Abril de 1893, fi ca assim alterada : -Tabell a A-0 imposto de loterias é des– de já substituído pelo seguiu te : LoteJ'ias (casa ou pessoa qu e vender bilhe- tes de loterias dos Estados) ...... .... ... . -Tabella B-Fabrica de vinho e lico1·cs de . fructa s do paiz, no interior .. ...... .. .... . Art. 3. 0 -Fica o Gc vcrnador aucto ri sad o : l.º- A effectuar operações de crP<'lilo, den– tro ou fóra do Pniz, até a imporlan l.!ia maxima de qui nhentas mil libras sler– linas J:- 500.000 para o dese.nvoh·irn en– lo ll a Vi ação F crrca do Estado, obras 16:000$000 16:000SOOO 8:000~000 200:000$000 80:000$000 30:000$000 15.240:000$000 30:000$000 100'" ººº •

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