Lesgilação de 1897
- l i ' • • r . r -33- Arl. l.º-A. Receita cio Es tado para o cxer-cicio de 1897 - 1898 é orçada em 1.5.240:000 ·ooo, pro<lucto das r endas ar– recadadas n'essc exerc:icio e pro veniente dos seguintes im– postos: RECEITA ORDINARIA A- Exportaça.o --Cobradas nos termos das L;i,is n. 110 de 2~ de Março de 1893 e n. 298 de 24 de Junho de 1895 , conser– tt ,vadas as taxas das respecli vas tabell as , excepto as seguintes : -Gomma elasli ca benefi ciada, que paga- rá 30 °fo.. .......... ........ ....... .. ........ . Idem, idem fina ou semamby, que pa- gará 22 °/.... ....... .. ..... ..... ...... ...... .. -Idem, entrefina, ao preço da fina na pau- que pagará 22 º/ 0 . _. .. .. ................... .. - Plumas de ga rça, que paga rá 2ó °/o .. ... .. E-Industria e vrofissões-Cobradas nos termos da Lei n. 375 de :22 de Abril de 1896, fi cando em vigor o arl. 11 e §§ da Lei n. 118 de 8 de a bril de 1893 e augmenlada a labella A, do seguinte : -Cordas, fi os e barbantes (mercador de) na.o fabri cados no E tado 25 0 /º 350$ - Idem, fio s e barbantes (mercador de) 5 ./° 100$000 ... .. ....... ... .......... ...... .. .. .\ . -Companhias e sociedades anonymas para seguros de vi~l::i com séde neste Estado 500$000 .. ...... ... . .................. ... .... . . C-Sello-Cobrado nos lermos do Decreto de 9·de Junho de 189::!, elevadas a mais 100 réis todas as taxas da tabell as A e B e as seguintes : Tabella A . 1?-Procurnções passadas pelo proprio pu nho J..,,000... .. . .. .......... ... Tabella A § 5.º-Titulo de agrimensor 10$ D-Desembarque-Cobrado nos termos da Lei n. 298 de 24 de Junho de 1895, a l– terada e augmen lada a labe lla do modo seguinte : 12.000:000$000 800:000$000 600:000$000 •
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