Lesgilação de 1897
• 'f • ' • • - 31 - Art. unico.-Fica revogada a lei n. 393 de 29 de Abril de 1896 que auclorisava a innovação do contraclo existente com a Amazon Steam NaveA'alion Company, Limited, ou com quem ma is van tagens offerecer, terminado a 25 de F evereiro ullin10 p ara a navegação entre os portos d'esta capital e o do Estado do Amazonas. Mando , poTlan to, que seja cumprida fielmente a presen– te lei. P alacio do GO\·erno do Estado do Pará , 15 de Maio de 1897, 9.º da R epub lica. DR. JosÉ PAES OE CARVALHO. ' O Sec retario interino, l:!,gidio L eão ele i alles. LEI N. 498 de 15 de Maio de 1897 À1lclo1'isa o Governa do1· a nwndar proceder estndos e 01·ranien– lo,ç para abel'fora de duas estradas'. O Congresso Legislativo do Estado clecrdou e eu sanc– ci ono a seguinte lei. , Ar t. l .º-Fica o Governador do Estado a uclorisado a mandar proceder a estudos e orça.m.entos para a abertura de duas estradas: uma que ligue a colonia Ca Lanhai á cidade de Curuçá e outra entre a villa de Quatipurú e u ramal da linha telegraphica entre Salinas e a cidade Bragança, no local mais ronv eni ente do refe rido ramal. Art. 2.º-Revoga.m-se as disposi ções em con trario . Palacio do Governo do Estado do Pará, l 5 de Maio rl e ] 897, 9.º da Repub li ca. DR . JosÉ PAJ-:s DE CARVALHO. O Secretario interino, Egidio L eão de Saltes. LEI N . 499 de 15 de Maio de 1897 Considel'a ele utilidade publiw a area de te1·1·cnos situcidos enfrc a estrada ela I ndeJJendencia. trave.• •a 9 de Janeiro e esfrada da Constituição. O Congresso Legisiali v0 do. Estado decretou e eu sanc– ciono a seguinte lei: •
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