Lesgilação de 1897

• • , • • I -27- Ar t. ] .º- Fica o Governado r do Es tado aucto risado a alienar, pelos meios que j ulgar mais convenientes, um ter re– no de propriedade rlo Estado, situado á Estrada de S. Je ro– nymo, a nglo da travessa D. Romualdo An ton io de Seixas . Art. 2. 0 - F icam revogadas as di sposições em contrario. Palacio do Governo do Estarto do Pará, 5 de Mai-0 de 1897, 9.º da Repub lica. DR. JOSÊ PAES DE CARVALHO. O Secrelario interino , Egídio L ecio ele Saltes. LEI N: 490-de s de Maio de 1 897 Declan t extensiva aos j iâzes substitutos na comw·ca da cap ital, a competencia conf erida aos jnizcs de dire-ilo pelo arl. f 97 ela. lei n . 455 ele 11 ele Junho ele 1896. ' O Congresso Legislativo elo Es tado decretou e eu sanc– ciono a seguinte lei : Ar t. 1. 0 - Fica ex tensi va aos juizes subs ti tutos na comar– ca da capita l, a cornpeten cia conferida ao j uizes el e direito, pelo art. 297, primeira parte, da lei n. 455 de 11 de Junho de 1896. lei. Arl. 2.º-Revogam-se as dis posições em con trario. Mando, po rtanto, que eja cumpricla fi elmente a presente: Palacio do Governo elo .Es tado do Pará, 5 de 1Iaio de 1897, 9.º da Republi ca . DR. JO. É PAES DE PARVALHO. O Secretario interino,· Egidio L eão de Bailes . LEI N. 491- -de 6 de Maio de 1897 A.ucto1"isa a inno-vm· o co"l.tracto dei na/egação ele Soure, em v-i- gor. • .O Congresso Legislativo elo Estado decretou e eu sanc– ciono a seguinte lei ; Art. 1.º-Fica o Governador do Estado auctorisado a ínnovar o contracto da navegaçM de Sou re, aclualmenle em vigor, sob as seguintes bases : •

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