Lesgilação de 1897
-- - • • • - .. 1 • -174- l. ·· Congresso LLislativ~ao...;sta.~ ~ereta e prom~ga a te resoluçilo f • Ad. 1. 0 ,-Sa.o reconhecidos no Conselho Municipal da cidade da V~ia, da data da presente lei: Intend(\lle-Capila.o Manoel Felippe da Co~ta. Vogaes <h renovaça.o-José Joaquim Rodrigues Pantoja, !\1anoel Lauri~o da Gama e Costa e Raym.undo Jon.o da Silva. • r.. Supplentes-José Athanazio Alves Cardoso,Felix José de Carvalho Junior e Manoel dos Reis Palheta. Arl. 2.º-Revogam-se as disposições cm contral'io. 411111_... Senado do Estado do Pará, 8 de Julho de 1898. A NTONIO N. MonErno BAENA. PROJECTOS NÃO SANCCIONADOS O Congr0.sso LPgislativo do Estado do Pará decreta : Arl. l.º- Scmpre que se tiver de fazer eleição muni cipal no caso de annull ação, ou renuncia total dos novos eleitos serllo observadas as disposições dos §§ seguintes: - · § lº A divisao do mun icípio em secções, designaça.o dos edificios para as mesmas, e nomeaçllo das mesas sera.o feitas trinta dias antes do da eleiça.o, por uma commissa.o, que se reunirá ás 9 horas da manha, na sala do Conselho :Municipal ou das audi encias, composta do Intendente ou quem suas vezes fizer, como presidente, do vogal mais votado que se se– guir ou que servir dE Intendente, e do primeiro supplente do juiz substituto da circurnscripçllü da séde do município. Na falta ou impedimento serão subsliluidos pelos substitutos le– gaes, feita a commu~çn. 1m dia antes ; e no acto, a subs– tituição se fará por um eléilo do município, convidado pelos presentes, decidindo a sort mndo haja divergencia na in- . f di cação. As mesas sertlo meadas por accordo entre os mem~:os da commissa.o por eleição. • §J2º ~ntro de tres · s depois da reunillO de que trata o § ~º, · eõmmissão envim sob registro, ao Governador do Estad aos i,rimeiros se rios do SQ,&;,1a o e da Caro dos 1 pulados, a copia authEJ1l da da acl 1 ·, - o Governador fürá publicar, em re
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0