Lesgilação de 1897
• ' , ~ - 169- • ~ . •. <J' commandanle do r egimento,e;erã~orone~ O secretario do regiment'ó lcrri graduaç,10 êfe maj or. • : Os commandanles dos corpos serão lenel\lcs-coroneis, os fi scaes majo res e os ajurl:rn tes capil ãcs. O aj udante de ordens do commando el o regimento sHá tenente: Os qua rt eis-mestres el os cor pos e secrelnri os, tera.o o posto el e alfe res. O corpo de cavallaria terá uui medico ve– terinario com as honras do poslo de tenente e UTl] picador ' com as do posto de alfe res. Ha verá em cada corpo de infan- t ,,,,,, t::~•-es cavall os para monla rla dos commandanlci, fis cacs r a·u lantes e mais um pm·a trncçt\O ela ca rroça de conducçào - de , ncho. • Palacio do Gove rno do Estado do Pará, 2 de Julho de , 1898, 10.º da Republ ica. Dn. JosÉ P AES DE C:.-rnvA LIIO. Augusto OlymzJ io de A rciujo e Soi1za. LEI N. 620 de 4 d e Julho de 1898. Concede a To,·qualo José dei S ilva F,·anco, Gualdino J,Ja– xiniinno de S011sa e E. A. Wallacl, permissão por f20 annos pal'a uso e goso da estracfo de 1·odagem qnc abril'em á margem esquei-cla elo r io Tapajús. O Congresso Legislati vo do Estado decretou e eu sanc– cion o a seguinte lei : ArL l.º-Fica consedida a Torqualo José da Sil va Fran– co, Gunlcl ino Max imia no ele Sousa e E. A. Wallace, permis– são por 20 annos para uso e goso da estrada de rodagem que ab rirem á margem esqucrdn,<lo 1~ Tapajós, partindo do µorl o das Terras , na bacia de Guyana, em Jogar accessivel ás embarcações a remo emp regc~pclo commercio d 'aquellas ·paragens no transporte de me1 odas e generos em qual– quer epocha do anno. A estrada seguirá o traçado s estudos já ap rese-nlados. ao Governo pelo dr. Adriano R icntel e tcrmin.mi no Jogar ~aroça l, pouco acima da cacl ra denominada Bul:Àlré. ~f Art. 2.º-0s concessio , rios ficam com o rli re ilo de co– Jl:ar duran t8 o 1 'aso estabelcciuo no a rt. l.º, a luxa kilome- . " ' 1t. .. 1 L --- • • • .. .
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