Lesgilação de 1897
• • -166- • LOC.\L!D.4lDES. • C:' 00:5-CO~t~fNDA:-.ITEi; . PHAÇ.\ S • -~ Brazili a-Lcgal 1 3 . ; Bagre • 1 3 . Boim 1 3 São Caeta no 1 5 ..._ Collares • 1 3 1 3 Cairary , Curralinho 1 5 , S. Domingos da B. Vista 1 5 -~-" 1 3 •• • Ju ruty Melgaço 1 3 Marapanim 1 5 l\Iojú 1 6 Mocajuba 1 8 Ori ximiná 1 5 Ourém 1 5 Oeiras 1 3 P rainha 1 6 Santarém Novo 1 3 Por tel 1 3 Qualipurú 1 3 Souzel 1 8 Sali nas 1 5 S. Sebasti ão da B. Vis ta 1 5 § l º O Governador mandará officiaes do regimento ins– trui r os guanlas locaes, bem como fiscalisa l-as quando j ul- gar conven iente. § 2.º O pessoal da guarda local pe1·ccberá os seguin- tes vencimentos mensaes : Sargento ... .. . ............. .. ... ... .. . .... . .... 150$000 Caho ... ... ... . ....... . .... ... . .. .. .... . .. .. ... . 120$000 Guarda .. ...... . .... . .. ..... ..~ .... . ..... . ... .. 10;1$000 Arl. 5. 0 -Rcvoga111-se a; di sposições em con trario. Palacio elo Governo do Eslado do Pa rá, 2 de ,Jul ho de -i.8D8, lO~ ela Republica. DR. Jo::;É PAE:5 DE CARVALHO. • A 11gu1>to Olympio de A rnu}o eS01t za. • ... e • \ • - •
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