Lesgilação de 1897

- .r • • • • -165- • • Art. 4~-Fica mantida a guar~ 11-al, nCli termos da lei n. 48 de 2-1 de A6 oslo ~ 1892, vigoran«JI para a dis– tribuiçll.o da força a seguinte tabella: • LOCAI.IDADES SARGENTOS COMMANDANTES l'R.\ÇAS Affuá 1 • 8 Alernquer 1 10 Baia.o 1 8 Bragança 1 10 Breves 1 10 ~achoeira 1 8 Camelá 1 12 Cintra 1 8 Chaves 1 10 Curuçá - 1 5 . Fáro l 8 Guamá 1 8 Gnrupá 1 8 Igarapé-miry 1 8 Itailuba 1 8 ~lnaná 1 6 Macapá 1 8 Mazagll.o 1 5 Monte-Alegre 1 10 Obidos 1 10 Ponta de Pedras 1 .j Porto de Moz 1 8 Santarem 1 12 Soure 1 10 Vigia 1 10 Vizeu l 8 OUTRAS LQCALIDADES LOCALIDADES. CABOS·COMIUNDANTES. PRAÇAS. Abaeté 1 8 Acará 1 5 Almeirim 1 5 • Anajás 1 5 Aveiros l 5 • "" • . -- - • .

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