Lesgilação de 1897

• • • -– • , • .. ------------~~------------ • - l!il - • -,, . . LEI N . 6 14 de.30 de J .... nfio CV r898 A uctorisa o Go11ernctdor . a e,lfrw· e111 cwcúl'Clú ('01,i• a di ,·ectoria rlct eniprcza de navegaçào ccLi_gn,·c Brazilianw,, ajiui de g1te os 1·esp ectivos vapores toquem nos po1'los de Obidos e Sanlw·ém. • O Congr esso Legislativo do Estado de cretou e:: eu sane- ' ciono a s egu inte lei : I'• Art. 1. 0 -Fica o Governadot· do Es tado aucto ri sado a cnlrar em acco rdo com a directoria da empreza de navega- • ção á vapor italiana-1,Ligurc Brazil ianan- a fi m de se rem os portos de Obidos e Sanlar6m contemplados como po rtos de esca la dos res pcclivm, vapores nas vi age ns J c icla e Yo lla en– tre es ta capilal e o Es tado do A,nazonas. Art. 2.º- fü, vogam-sl' .:s di s pos ições cm conlrario. P alacio do Governo elo Eslaclo uo Pará, 30 de Junho el e ] 898 . 10.º ela R epublica. D R. J os1-: PA E:': DE CAR\'ALHO. Oly11ipio Augwslo de Àl'Clujo e Son:n. LEI N . 6 15 de 30 de Junho de 1898 A11clori8a o Oot·rl'11arlo1· o, 111 rt !! ilu, · 1·<J/1 8l,·1ti,· 110 littoru l da. rilla rio Pi ,1/ir i,·n 111110 p o,ifr <'li! r·,11HliçDcs 11ccc.,so ria.~ pan, cmb(lr- 911c t (frscmbw·l]'u ,/e 1,r1s.v 1gri ,.o. · e cu t'gas. O C:on;:rrcsso Lt·g is lnti ro do Es tado dcc rnlou e• t.: U ,., an c– cio,10 a scguinl<' le i: ~\ rl. 1.º-Fi ca o (! on ·rnador do Estado auclorisarlo a mandar cunslruir no litlo ral da vi ll a elo Pi nheiro, cm fren te a praça central ela mesma, uma ponle nas condições neces– sarias para livre crnh:1rquc e desembarque tlc ca rias e passa– geiros, poc'kndo 1,a ra esse fi ~ clcs pcrnlcr alé a quantia de vi11lc e ,·inco cou tos de réis . Art. 2.°- fü •vogarn -se as di spo~ i~·ücs <' Ili 1·01ilra r io. Palacio do Gor erno ci o Eslauo do I'ani, :io de ,l1111hu i] p 1R!J8, JOº da Ti cpuh lit'.i. • • • ., -- . Dn. ,JosE:· P.\ r.s DE CAnYALHO. A 11g1 1. lo Oly 11111io ilc A t u ujo f So11za • -- • • •

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