Lesgilação de 1897

• • ' • • ' • • • • • • • J • .. ,------------------------- • -1 55- exdusi\ 1 amcnte destinadas a dcscnvolvcrJs propriedades agri– colas e pastoris, o esl::ib~ecimcnt~ de nov3e i1'dustrias e de cultura intensiva de productos agrícolas. Art. 2.°-Este capital terá as seguintes app11cações: a) fundaça.o de 4 fazendas - modelos de criaçfio, devendG cada uma receber o auxilio de r1uarenla contos, ouro. b) fundaçn.o de 2 usinas aperfeiçoadas flestinadas e fa– bricaçno do assucar e Jcstillarias modernas, corn a precisa capacidade para produzir, no minimo, diariamente, 4.500 kil os ele assucar e 3 pipas de :dcool, recebendo cada uma o auxilio de 120 contos. ouro, para plantações, compra do material e constrncç:'\o dos cclificios . e) fundaçn.o de 4 fazendas-mod elos cm que se pratique sob a direcção de um profissional, a cultura intensiva do ta– baco, aperfeiçoando o mocto de preparai-o e exportai-o cm folha para os mercados consumidores, devendo l.!ada u rna receber auxilio de 20 contos, ouro. d) fundação de outras -! e nas mesmas condições para o plantio do cacau . e) dez contos, ouro, a cada uma de quatro fazendas, para o plantio e aproveitamento das fibras do algoda.o, e de outros vegetaes indígenas que se pres tem á fiaçao, tecelagem e ou tros usos industriaes. J ) quinze contos, ouro, á fazenda que cult ive methodi– camente a vinha. g) dez contos, ouro, a ca1la uma de quatro fazendas que rnllivem arroz, trigo, milho, fcijllo, batatas. mandi oca, etc. h) fundaçno de uma fabr·i ca para refina\'M e ulifü1açrw ri a borracha em produdos industriacs, co 111 o auxilio de 60 co ntos, ouro. i) sern.o re;;ervados cem contos, ouro, para os prnpric:ta– ri os rle se ringaes, (2 rontos. ouro, a cada um) que demons– trarem manter estabe lecida,;, como pequenos proprietarios ag~icultores ou criauores, w_iamilias de nacionaes ou extran– geiros. j) cincocnla ;contos, ouro, sc 1·110 r0scrvatlos para outros premias á 1:i.voma, já decretados pelo Congresso. k) o t·estantc servirá par.1 auxilio ás colonias, funrlaçi!:o de esco la agricola e do instituto zootechnico, convindo que na •primeira fique estabelccirlo um horto botanico, es pecialmen– te destinado ao plantio da coca, kola, quina, canella e outras • • • • •

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