Lesgilação de 1897

------------------------~- . • • • - ]48- • slrucç~o de • ca,sas ~sch~tl arcs. no~ LNmos _das leis ns. :l8;3 ele 14 ~!e Junho de 18\b e 2:11 de 27 ue fevere11·0 el e 1896. Ar l. 2.º.-Revogam-sc as disposições cm co ntrario. Palacio <lo Governo do Estado do Pará, 28 ele Junho de 1898, 10º da Republica. • DR. JosÉ PAES DE CARVALHO• Augi1slo Olympio ele Arnujo e 1 'oiiza. L EI N. 605 de 28 de Junho de , 898 A1iclo,-isci o Rol'emoclo,· a .fazei" ac1]1tisirüo, por ele, aprop,·ia,– <;<io, ela rÍi'ca de ter,-eno 11cccssw ·ia pa;·a n pa lri11wnio elo nw– nicipin da Co choeil'Ct. O Congress o Lcgi lali vo L1o Eslaclo dccrelou e C'll sanc– cio11 0 a seguinle lei : .Art. l.º-Fi ca o Go vern ador elo Eslarl o au clorisaclo a fa– zer a acqui siç:10, por desaprop ri ação. el a á rea dC' terreno nc– ccssa ria para o palri moni o da Cachoe ira cm Joga r que j nlgar mais convcnicnle, lendo cm vi sla o dcsrnvolvimrmlo domes– mo municipio. § Uni r o. Al c; m Lt o lel'l'cno para o rcfe!·ido pa lrio1 oni o, fará o Govf' rnador acqui sição el e uma á rea para s1' l' div idi da cm lólcs e sPrv ir para crcaçno de um nu clco snl>urban o. Arl. 2.º- Co ni as a<·qui::i ic;õcs auclor isadas n' e,, ta lei po– derá o Governado r despender at é ein co eo nlos tlc réis. Arl. :J:-ncvogam-sc as .lispos içües cm conlrari o. Pa lacio elo c:oyerno do Eslaclo do Pa iá, 2R de J un lto de 1898, 10º da Republi ca. Dn. .JosÉ P AES nE C:AHYA LHO • .Angustn Oly1,ipio de A muj o e S01i;;a. L E I N. 606 de 28ede Junho de 1898 A uc{o;·i1Jc1 o Oo1·n· ,1w lo,· n rlF.~J11·,ulc,· a /f> u 111u111 lia rlc liw, co 11 los • e rp ,inhrntos 111 il ,•/íç co11i a rfe.~oli-<t,-111•;•rin elo i!}// rapé S uruní. O Congresso Legislati vo do Estado tlccrelou e eu sanc- ciono a scgnint c lei: • Al'l. 1: - l<'i l'a o Gowrnador a11clori:;ado a despender alé a quantia de ln's coJJ tos e quinhc 11 los 111 il ré is com à clesob- • • • •• • •• • • • • ..{ • , • •• • • • • • • •• • • • • • 41 ..

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