Lesgilação de 1897
• • -144- . . ~ . . • • LEI N. 599 de 27 de Junho de 1898 . • Aiwlorisa () Governador a despende,· até a quantia de dez con 1 o~ de ,·éi1J com conce1·tos e 011tra.s obras w ·gentes na ponte e t;·a- • piche no litloml de Alemqi~er. . • O Congresso Legis lativo do Estaclo decretou e eu sanc– ciono a seguinte lei : Arl. l.º-Fica o Govcrnaclor anclorisaclo a dcspenrler até a quantia de dez contos de réis com os concertos e outras ob ras urgen tes de que carecem a ponle e trapiche da cidade de Alemquer, podendo mandar execulnr o serviço por inte r– medio da r espectiva muni cipa li cfade, a qual será enlrcgne a r efe rida quantia, se ass im julgar convenien te. § Uni co.-A quantia mencionada n' es te arligo será tira– ela da verba orçamentaria destinada a co nce rtos e reparns ern cdificios e propt·ios do Estado. Art. 2.°-Revogam-se as disposições cm contra rio. Palacio do Governo do Estado ,fo Pará, 27 de Junho de 1898, 10º da Republica. DR. Josr. PAES DE CARVALHO. Augusto Olyuipio de Amujo e Souza. LEI N . 600 de 27 de Junho de 1898 À uclo;·isa o Gove,:nado1· a rnandar conslriú,· uma ponte e /,·api– che em Bm·rciras, no rio Tapaj~;;. O Cong1·csso Legislativo ~o E~lado decretou e eu sanc– ctono a seguinte lei : Art. l. 0 -0 Governador do Estado fica auclorisarlo a i11andar construir uma ponte e traµichc em Barreiras, no rio Tap~jós, conforme a pl::tnla levantada pela repartição de Obras Publicas, despendendo com 0ste serviço a quantia rlee. 3J;784$650 rs. § Unico.-ConcluiLla a obra, será o trapirhc e11ln';;uc a lnlendencia .Municipal eh! Ituituba. compcli11Lln -llie a con~er- • • • •• • • • • • -{ • , • t .l "Ili •• .. • • •• • ' • • ~ • .l • ..
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