Lesgilação de 1897

•• • • • • • • • • • • • • • • • • • • -143- • r 1 -"'I• - ·• • • • LEI N. 597 de•27 de Junho d1 1898 Aiwto,·isa o Govemado,· elo E~larlo a manda,· ala,·ga,· e p,·epa- 1 a,· coru·c,iic,tle11imtc a estrfüla de roclage ,n da cidc,de de Scrnta ,·ern á colonia Born- Go:,to . • O Congresso Legisl.llivo do Es tado decretou e cu sanc- ciono a segu inte lei : Arl. 1 ~- Fica o Governador auctorisado a manda t· alar- • gar e prnparar convenientemente a estrada de rodagem da cidade de Sanlarem á colonia Bom-Gos to , correndo a des– pesa po r conta da vc, ba LJLIC for votada no orçamento, para esse fim. Art. :Z.º- -Revogam~se as clisposições em contrnrio. Palacio do Governo do l!:staLlo do Pará, 27 de .1 unho de 1898, 10'' da Republica. Dn.. Josr. P.\Es DE CARV.UHO. Aagw;to Olympio de Arau,jo e 8ouza . L EI N . 598 de 27 de J unho de 1;,898 A ,wtori.sa o (foce,·,wdo,· n clr8uprop ,·iai' o le1-.·eno que foi' ne– ces.wuio pllrrt o <lc8c11rnlvime,1lo do ensino p ,·atico de agt'Onomio 1w l nslif(do Lauro 8.ocfré. O Congrcs3o Legislativo elo Estado der-retou e eu sanc– ciono a seguinte lei. Art. l.º- F'ic:a o Go,Nna1lo1· aucto ri saclo a desapropriar o terreno que for 11ecessario na área c:omp rehcndida entre a estrada da Barra, o uoule\•,u·rl mun icipal e os igarapés afflu– en tcs do Una e urna Ji nlin para l1• 1la á 0s trada de Bragança, na dislancia de• G50 mdros Ll'e:=;ta, a fi m elo dar o rn aximo dcscn rnl \'imc nlo ao ens ino ele agronomia no Instituto Lau ro Sodré. § u11ic-o-Para occorrer áe des pczas potlcrá o Governo ab rir credito á verba "obras publieas, terras e colonisaçao", do orçamento que vigorar na cpocha 1la desaprnp riaçilo. Arl. 2'!-Hevog:un-se as tl isposi\!õcs em contrario. • Palacio do Go\·crno do E::;tadc, do Pará, 27 de Junho de 1898, 10• da Republica. • Dn. JosÉ PAE3 DE CARVALHO. 1ht911slo Olympio de Arcmjo e S01lza. • • I I • • •

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