Lesgilação de 1897

• • • • • - 1~:d- LEl N. fi s de 27 de Junho de 1898 • : • • P ,·01"0gci po ,· 18 meze8, a conta ,· de d Ú.t j,mho coN rnle,o p,·aso concedido 2Ja,·a a ea:ecw;iio da lei n. 113 de l de abl'il de 1893. En, Ani.o~io Nicoláo l\Ionleiro Baenn, Presid enlc do Se– nado Paraense, faço sabe-r aos que o presente virem que o Congresso Legislalivo do Eslado cleerela e promulga a segui n– t e resolução : Art. l.º- Fica prnrogado por J 8 mczl'S, a conta r de 2 de junho des le a11no, o pra so concedi do para a execução da lei n. 113 de 1 de abril de 11'93. § Unico. Expirada esta nO \Ta proroga\rto, será considera– do caduco o conlraclo firm ado cm \'irtudc ela refe rida lei, uma vez que n 'essa cpocha não estej a funr.c iona•1do rc~·ularmentc, de accordo com o mesmo cunlrnclo, a fa brica que o conces– sionaria obrigou-se a es lahch.:cer. Arl. 2."-Hevogam-se as di sposições cm conlra1 io. Senado do Eslado elo Pa rá, '27 de j unho ele 1898. A:nos10 N. ~Io'.\TErno B~r:s;.1. LEI N . 596 de 27 de Junho de 1898 À urloi·isa o Ooremado,· do E 1;lwlo a cfr.<;_J,cilCler a 91wlliia de 6.000-S'OOU, co11t a con.~l,-11,·i•ci o ele Ili/la porzle 110 lii/o,·al ela p ovoa~·ão rle S . 1lii911eL ele ( rn111wf/1, ;10 11111,i icip io ele Bragança. O Congr<'sso elo Estado <l!' c1·eton e ell sancciono a seg uin– te lei: Art. 1 ?-F'ica o (:overnaclor auclorisado a rl espender a quantia de seis conlos de rl'is, com a eonstrucçno ele urn a ponte no lilloral drf povo.u;i\o ele S. ~ligue[ tle Urnmajó. no muni cipi o de Bragança. • Art. 2. 0 - Hcvoµ·a111-se as di sposições cm contrario. Palac io do Govt•rno do Estado do Pará, 27 de Junho <le • 1 898. 10º da fü•rrnbl ica. Dn . .los,, lJA1-·s ur. C .\n, ,\1.110 . •I H911.s/o Ol,1J111piu <l1 An111jo e Su11:a , • • • i •• • • • • • ~ • , • • • ~ • • • • • • • • .. ..

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