Lesgilação de 1897

• • • ,.. -17- Palacio do Governo do Pará, 13 de Abri l de 1 97, O.º da Republ ica. DR. JOSÉ PAES DE CAR,ALHO . O Sccrelario do Estado, erzeclello Cot'l''a . LEI N . 474 de 17 de Abril d e 1891 .Altera a lei n. 336 de ~O de Jlfa-i·ço de 1896, sub. lilui,ido o arl. 3.º O Congresso Legislalivo do Eslado decrd ou e eu anc– ciono a seguinte lei : Art. 1. 0 -0 artigo 3.º da lei n. :3:J6 ele- .,20 de 'Março ele 1896. fi ca substituido pelo seguinte : Art. 2.º-A verifi caçàO da planla ção se rá feila pelo In– tendente do respectivo muni cípio, ou cmprerra do por t! ll e de– signado, precedendo requ erimento do interessado , com as necessarias indi cações da situação cios Len enos, juntando p ·o– va da propri edade, anendamenlo ou aforamenlo d'e ll e. § l.º Procedida a ve rifi cação e lavrado o comp ,tenle !.ermo, qne sü.j.·á assignado pelo Inlendenle ou pessoa por este designarla e pelo interessado , t) l'á ell e envi ado ao lns– pector do lhes0uro, para a i'nscripçM no respecli vo livro de premias á lavoura, sendo entregue copia ao requerente. § 2.º Dous an nos el epois da Yerifir:1çã0 da plantaçao o . interessado requererá ao Jui z de Direito, si os terrenos es ti– ve rem situados na sédc ela Comi'\rca ou ao Jui z Substituto nos respectivos distri ctos judiciari a , a verifi iaçM do nu\n ero de pés exigidos e seu <'l esenvolvimenlo , juntando ao seu requeri– mento a copia do lr rmo da primeira verifi cação. § 3. 0 Reccbiela e autoacl ::i. a petição, nomea rá o Juiz qu e a recebeu, dous cidadão~ que com o A.genlc fisca l elo thesou– ro ou quem suas vPzes fizer, prnccclcrM a verifi cação , lavran– do-s e o compelente anta , que ·e rá envi ado ao Lhe ouro <lo Estado. para effectuar o pagamcnlo cio premio . § 4.º Si por qualq 11 0r circ- un1 slant ia o lntcnd eut , o Juiz de Direito on o .Juiz sub tilulo não 1nancl a1·e111 fa ze r a verifi– caçno qu e por lei lhes deY se r req ueri da, o inleressarlo, pro– vando isto conveni enlemenle, a requ ererá ao Agente fi scal elo thesouro no i\luni cipio ou a qu em suas vezrs fi ze r, o qual nomeará dous cidadã0s para faz erem a verifi cação, lanando– se termo que será assignado pelo Agcnlc fiscal, ou pessoa, • •

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