Lesgilação de 1897
• • • -16- Art. 2.º-Revogam-se as dis posições em contrario . Palacio do Governo do Estado do Pará, 10 de Abril de 1897, 9." da Republica. DR., JOS E' PAES DE CARVALHO. C Secretario do Estado, Serzedello Corrêa. LEI N. 472 de 13 de Abril de 1897 • .. A uctorisa o Go ve11wdor a manda1· conslntfr no littoral da villa ,J de Bmzilia L egal uma p onte e trapiche. Q Conw:esso Legislativo do Eslado decretou e eu sane- ~ ciono a seguiote lei : Art. l .°-Fica o Governador do Eslado auctorisado a mandar constrnir no littoral da villa de Brazilia Legal, uma ponte e trapiche, organisando-se para esse ·fim o respectivo pl~no e orçamento. Art. 2.º-H.evogam-se as disposições em contrario. Palacio do Governo do Pará, 13 el e Abril de 1897, 9.º da Republi ~a. 1 DR . JOS E' PAES DE CARVALHO. O Secretario do Estado, Se1·zedello Con·êa. LEI N . 47 3 de 13 de Abril de 1 897 Anclorisa estndos e 01it1·as meéliclas sobre os pontos qne 1evem ser desobstrúúlos no po1·to de B elem. O Congresso Legislativo do Estado decretou e cu sanc– ciono a seg!.linte lei : Art. l.°-0 Governador do Es tado fará estudar e deter– minar com a maxirna urgencia qnaes os pontos do porto de Belem que convêm desobstruir, de modo a fa cilitar o livre accesso das embarcações ao ancoradouro. )_rt. 2.º-Fica o Governo do Estado auctorisado a fazer acquisiça.o de uma draga propria para o serviço ele desobs– trucção. Art 3.º-As areias qu e for em retiradas poderão ser utili– sadas no aterro do caes entre o Castello e o Arsenal de Ma– rinha. Art. 4.º-Revogam-se as disposições em contrario.
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