Lesgilação de 1897

• • • • \ • • • - 121- • 3. º a contrahir um empres t»mo~té / 'mil contos (papel) para ser entreg~e a AssociaçãÔ Commercial de Belem, como adiantamento da renda especial para a construcçào da Bol sa ; devendo a indemnisaçào do referido empres timo ser feita com o producto d'essa renda depois de concl uido o edifi cio. • O juro do emprestin~o será pago pela Associação Commercial e descontado do producto annual da renda especial. 4. 0 a tomar todas as medidas que julgar necessa– rias, em caso de crise alimentícia, afim de suavisar a situação, abrindo para esse fim os necessarios cre– ditos. Art. 4.º-Continuam em vigor as autorisaçôes e mais disposições do orçamento anterior e não expres– samente revogadas ou contra ri as a presente lei. Art. 5. 0 - Fica em vigor para a di stribuição do fardamento ela g uarda local , a tabella respectiva cio Reg imento l\Iilitar do Estado. Art. 6.º-Revogam-se as di sposições em con– trario. Tabella n. 1. ----- -- --- ---- ORATH' ICA~',\() uo l'E:,1:>0AL llU GAJH:-lt,;TE no H(> \'ER:-IADOR • 1 Official do Gabi nete.... .. . .. .. .. ... .. .. .... .. .. .. .. .. .. .. .. 1:5608000 • 1 Ajudante d'urJens....... . .. .. .. .. . . .. . .. .. . .. .. ... .. .. ... .. 720$000 1 Continuo .. .. . .. .. .. .. .. .. . .... . .. .. .. . .. .. ... .. . .. .. . .. .. .. . . 480$000 1 Guarda-mobillú........... ..................... .. .. .. .. .. ...... 480 000 1 Servente. ........ . ........ . .. ..... .. e ............... .. ....... 360$000 • 3:G00S00U P aluc·io do Gu\·c•mo Jo Estatlo Jo Pnrú, 2j de Jnnh u <l1· l8Hs. • Dn. Jos( l'Al::S DE (;,\R\ \LIIO . .{u9usto Ol!Jmp io de A"'wju l Su11;a. • •

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