Lesgilação de 1897
• • • • - 15- P ala(}io do Governo do Pa rá, 8 de Abril de 1897, 9.º ela Republica. DR. JOSÉ PAES DE CARVALHO . O Secr etario do Estado, Serzedello Corrêa. LEI N. 470 de 8 de Abril de 1897 J,fanléln o logar de continuo da Secretm·ici dei E.~chola Normal, de que frata o art. 116 do R egulamento que baixou com o Decreto n . 409 de 924 de Setembro de 1891. O Congr esso Legislativo do Estado dcc rclou. e cu sane · ciono a seguinte lei : Art. l.º-Fica ma ntido o Jogar de continuo da. cc rctaria da E schola Normal, de que trata o art. 116 do Regul amen to /' que baixou com o Decreto n . 409 de 2-1 el e Sclt•mbro el e 1891. Art. 2.°-Revogam- se as disposições cm contra rio. l\ilandQ, portanto, que s0ja cumprica fielmente a p resen– te Lei. Palacio do Governo do Pará, 8 de Abril de 1897, 9.º da R epublica . OH. JOSÉ PAES DE CAR\IALHO. O Secretari o do Es tado, Senede/l6 Co;-réa . LEI N . 471 de 10 de Abril de 1897 A.µctor il!a o Govemador a ab1·i1· creclitos pnra occur1·e1\ á in– demwsação da. qu.anlia de 16:56§/;,'000 ci B ernardino de S enna Benles, por rwejuizos verificados nas obras qwi con– lrcwlou com a repartição de Ob,·as P.ubl-icas, '1.e1·1·as e Oolon is ação . / . O Co ngresso Legislativo do Estado de cretou e cu . anc– ciono a presente lei : Art. l.º-Fica o Governador do Estado :rnctorisado n abri r o credito para occorrer :í ind crnn isaçã o da quantia de 16:562$000 a Bernardino de Senoa Benles, cm vista dos pre– juízos ve11ificados nas obras que execu tára em \'i r tude de con– tracto com a r epa rliçao de Obras Publicas, Terras e Coloni- t saça.o. ... " •
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0