Lesgilação de 1897
• • • I -i2- gens offcre cc r, para estabelecer uma linha de navegaça.o pol:' lan chas a vapor, a partir do porto da cidade de Soure até os pontos navegaveis dos rios d' esse municipio, ni:l.o sendo infe– ri or a dez, ida e volla , o numero de viagens mensalmente. rt. 2.º-As lan chas terào capacidade para receber até trinta passageiros e força precisa para reboque ele barcos em– preg:=tdos na conducçao do gado vaccurn. Arl. 3.º-0 Governador estabelecerá a labella de passa– gens e. fretes, segun do os pontos navegaveis, e tomará as pro– vicl cncins convc~ientes, no sentido el e ser devidamente fisca– lisarb em Soure a cxecuçào do respectivo contracto, sem aug– menlo da fl es peza auctori sada no a rt. l.º. Art. _ -!.º-Revogam-se as disposições em contrario. Pa laci o do Governo elo Pará, 30 de i)farço de 1897, 9? da Republi ca. DR. JosÉ PAES DE C .\RVALHO • , O Secretario do Es tudo , 8e,·zedello Oon·êa . LE I N. 466 de 3 de Abril de r 897 Alle1·a a lei, n. 9°3126 de 6 de J~ilho de 1894 ' O CongL"esso Legislativo do Estado decretou e eu sanc– ciono a seguinle J ei: Art. l.º-A Lei n . 226 de 6 de Julho de 1894 será obser– vada com as alterações cons tantes dos artigos que seguem : rt. 2.º-Sernp re que dnranle o tri ennio se tiv'er de pre– encher um ou mais Joga res, pelo au~mento do numero de vo– gaes ou pela ren un cia, morte ou perda elo cargo de Inlenden- • te antes de find os cloi_s a nnos do mandato, quem estiver oc– cnpanrlo este Jogar marcad a cleiçúo pa ra dentro de sessen- ta d ias co ntaoos do clia cm que fôr dec retado o augmento ou cm qu se tiver dacl o a vaga. E, se alé ci ncoenla di as antes rl P fi ndo esse praso o Intenrl cntc ou quem suas vezes fiz er nàO tiver marrado di a e co1wocarlo o corpo eleitoral e os mc– sa ri os, qual4u cr Yoga! poderá fa ze i-o. ,\r t. 3.º-0 Intendente ou qu em suas vezes fizer é obri– ga1lo, so b pena ele res ponsabilidade, logo qu e se dér uma vaga de rnga l, a convocar dentro de tres dias o supplente que a deve prchencher, e, caso n ilo o fa ça, o supplentc, munido dos • • • • .. , . •
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