Lesgilação de 1897
• • -82- i) Fica exclui/o do privilrgio.c:lo arrematante a canalisa– çao feita para o forn ec imento d ngua prec isa para o serviço do san eamento , exgo to e supprim ento elos chafa rizes . .i) O arremnl:rnte gosaní., dmanle o prns o do privilegio, do direito de des;ipropri ação por· nlilidatl e publica dos Lerre– nos e fontes que fo re rr~ re pul ados ner·essa ri os p::ira o dese nvol– vimenlo do abnslec imen lo cl 'agua, assi111 co rno de isenção de impostos es la<lua cs e munic ipacs . 7.-) O anemalanl e se rá obrigado a forn ece r :rnntrnl e gra- ., tuitamenlc alé 2-10.000.000 el e litros cl"a:; ua 11 eces aria para o; serviços es l.adoacs, fcderars e rlos es labelec imentos de ca– ridade, assim dislriJrnidos : consumo estadual.... ..... ....... . .. . .. .. 100.000.0t)0 de litros ,, mu nicipal... ........ . ... .. ... 100.000.000 « « « federal. ..... .. .. .... .. .. .. .. . .. 20.000.000 « « ,e estabelecimento de ca rid adr 20.000.000 « « determinando o res pcclivo co11lraclo o rn aximo do con sumo para cada es labclec imenlo es ladnal , mu11i (' ipa l fed eral e de caridade, sendo paµ-o pelos resped i\' os n overnos, quando haja, o excesso cfosscs (·01,,, nr11 os, co11 lados vor hydrom clros, a mero real o 1ilrn. A can aiisaçt"to tln.s diversas rr parlições na.o correrá por conla do co11truct:.rn te. ~) Ser:to executadas todas as ohrns necrssal'ias para o completo supprim e11lo de agua a e::, l..t. r apilal, de 111odo a ga– rantil-o em qualt.1u er rpoca tl o a11no. Pa ra t•sle 11m o co11lra c– tante será nbl'iga do a fa zf'r 11 0s pri111 eiros G ann os do contracto 100.000 melros de c-a nal isaçào norn, al e111 cb s reforma s in– cl ispensavcis na ranu 'i~,H;~w aclua! , sendo se rnpl'e prefCI" i– dos os bairros mais jrn pul o.,o:-;. Pa r.\ cucla ex lensão ele 100.000 melros, fcila al ém do." cem mil, poderá o Goví' rnO conceder ao contractanle mais 10 ,'l tll os dr du raçào du contracto. m) O preprielari o 1 k prcdio é cun:;iderad o principal pa– gador da laxa c~o :. lngul' I do l.! ~· drome lrn e rlo cons umo 111ini– mo: o q ue fôr consumid o ;i em do min imo, a que se refere a clausul a 5", sc'1á rago pelo inqui lin o. n) No cou lrar to, q11 c o Go vern o livcr de fazer flcar- lhc-á faculfado determina r a nal11reza da moeda em que as lax::is tenham de ser paga~ , cslf,hPlcr·ido , po r<'m , qne a moeda a qu e se refe rem as clausul a.~ e e cl ,: a c· orrrntc. v) A canalisapu ob rigJ.tori a alú ao hyd:·01tw lro nos prc– dios c11ja fachada es li ve r 110 alinl wmc11lo da rua correrá po r • • , • • • j'
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