Lesgilação de 1897

·• • ' • • • • • - 81- • o ex1g1r. Esla indemnisaçn.c~scrá fixada p~r uma commissão de peritos eleito~ por ambam as parles . e) O Estado na.o poderá cnc:ipa r a con cPssão do arren– damenlo, cm caso algum, senão vinte annos dPpoi s da assig– natura do contracto. J) As larifas ser[o reguladas por accôrclo entre o arren– dalario e o Estado . g) Findo o praso do arrendamento, a es trada com todo o seu material fixo e rncl a11lc revcrlcrá ao E~ladb sem inctemni– saça.o alguma. 3? A alienar o sc rriço das agua", su b as seguintes con– dições : a) O supprimento de agua é ohrig-:ilorio e rq:T1lado por hydrom<.>lro para to :lns as casa;; dt' habilaç:10 e editi cios de qualquer natmczn, Pxislent.e::; den tro tl a legoa patrimonial, de alugue l minimo mensa l de 505000. b) O supprimento d'ag-ua ohrigal0rio, ;i CJLIP se refere o numero anlecerlenle, co rr<.>s pondc a urna só dcrivaçno com uma un ica torneira para cacl.l prPuio até sua enlracla princi – pal. e) A laxa a cobrar pelo snppri111 enlo cragua será de meio real por litro . d) E' facultado ao conlracl:rn le do se rviço cobrar uma taxa mensa l de 1$000, correspondente ao aluguel do hydro– melrú. e) E' estabelecido um consumo 111inimo men sa l obrigalo– rio de 8.000 lilrns. f) A proporção que a ca nalisação da cidade si for corn– plelando a IntendPncia fornecerá ai{, 50 fonlt>s publi cas que os contrarlanles ro lloca rfi.o nos lo~·ar<'s i11di ca rlos pPla muni– cipalidade. Este numero só pod erá s<'l' augmenlado por con– venio do Governo P e onlrndanle. >J'o caso de rt'1.11oç:lo a mu– nicipalidade pagará a dcspí.'sa fPiln. g) Ficam da pn,priedar!c ~o Governo llunicipal, as ac– tua es boccas rl e incenclio, e o co ult'acla11le obriga-se a co llocar mais 100 boccas rl P in cC' nrlio, fornL•r•irlas rela Jnl cnden cia, onde for in tl ira clo, ob rigando-se tnmli cm a forn ecer a agua precisa ;-ara o serviço de cxlincção ele inc1·ndios. li) O Go\' crno ga rnnlc ao conlrad:mle o privi legio do abaslecimenlo d'agun potan !l nC'sla capilal. por rn cio ele ca– nalisaçM, durante o praso de 60 annos. ' •

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