Lesgilação de 1897

• - 78- • r em iguaes , pelo d8 maio~· da h y~olhese contraria; nas de h ens ri r. espel!i es cli vcrsas pela so mma do valor d 'ell es; 7 .º nas ccssões el e previlegios, pe lo preço d e cessao e nas renun – <:ias pe lo va lo r do ohjecto que o renuncian te recebe r, ou pelo da im portanc ia q ue lhe fô r _paga . XV. Quan elo n. tran smi ssão fôr po r litul o gra tuito dedu– zir-s e -á do valo r liquid ado por a rb il ra 111 enlo a imporlancia elas d ivi<ias passivas e rlas pensões a q ue o doado s e obrigar. XVL Si a liquidação do valo r não sr. pu ,le r ve r ifi car a , is la dos titul as d e acr1ui sipo ou d ec la ração da pa rle, ou si h o 11 ve r funda s us peita de fra urtc, obse r va r-se-á o seguinte : 1º Nos Lc ns li vres, o va lo r se rá a rb itrado por p ..: ril os ; 2º nas cons liluições J e emphy lc uses o u subem phy teuses, acc umu– la r-se-á o preço el e 20 f'órns e da joi a, s i h ou ve r; ;3° no do– mi n io diref'to o el e 20 f'ôros o um la udc111i o; 4º nos bens em– pli ylcul icos o ralor d o precli o livre, d edu zido ci o d o111inio di– rcdo e no,; bens s ubemphy le ulicos, ess e mesmo val o r, d e– duzidas 20 pensões s ubc rn p hyle uli cas ; 5º 110 usofruclo vila– lic: io ou rp1intup lo do rendime nto annuo m u lti plicado po r tantos quan tos fo rem os do nsofructo, n unca exced onrlo de cinco; G" n.1 proprieda(lc sepa rado elo usofructo, ou d ee upl o d o rendinw nlo an nuo; 8º nas acções d e compan hi as e tilul os d e cli\·iclas publicas, o 111 eLli o e.lo valo r d o me rcado. X\' l i. O 2rb ilr:une nlo , quan rl o se ja necessa r io, se rá fei to p o r dois µPr itos, um da c:-:c: o lha da parte o u lro da do clwfe dP rq i.trl içào fi sr nl; ::; i hou,· e r empale cl cr idi rá u ni lc rcciro p e rito t1L1 111 cncln a aprn zilll enlo d a parle e do clwfc da rPpa r– lii;ào e s i ni , to 11110 acco rcbrt: rn d cri,l irú o lcrrr iro, ti rad o a sorle Pt1lre os doi s <.'scolilido,; 1, ela parl e e peh chefe da re– parliçrt0. § l º Do arbitra mento, b r m como d a li quiclaçrt.o ha ve rá r rc urso pa ra o Th rs ourn e d 'a hi par.1 o Governa(lor, podendo se r inlcrpo,dG p el a pa rl e ou rwlo exado r rlu fazen rlu. § :2! E;;;;<!s porce 11lagP ns Si~ rno paga,, no T hcsou ro el o E~lu cl o d os l111p o;.: los a l1i cobra dos on nas cull cc lorias cm que o i111p oslo Jôr rPco ll1icl n, medi anl e guia rio esc rivií.O do j uizo. xvur. Os Jui zes perante os qua es C'O l'l' Crá arrcdaçn.o e in vpnl a rio dns lwns do,; fall ec idüs, te~ ta dos ou int estados, d e qw · se ja d rvi do tax a, 011 a r,'q11 e rimenlo (l p pa rle ou e.v-ojjfoio ordc ua rüo (H'c vi a cil a~flO d o procnracl o r dos ft,ilos, agen te fi s - • • , • • • • • • •

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