Lesgilação de 1897
- 74- • estampilhas µor mtio de corupri' na Recebedoria, sendo à qnantidade mini ma de cada sup primento fi xada pelo admini s– trador. Terllo direito á uma commissão de 2 º1• deduzida do valo!" das es tamµilh as no acto da compra. § 66.-A porcentagem aos exactores, quer pela venda de estampilhas, quer pela cobrança elo sello de verba, que tiver sido empregada por fa lta de eslamp ilhas, será sempre de 5 º[•. § 67 .- Haverá no Theso uro do Es tado um registro, de onne conste o ann o e mez P1n qu e começam a distribuiça.o para a vend a das cslampilhas de cada valor, com designaçao dos sign acs cara cteri sticos por que se di stinguem . D'esse re~ gistro dará o Inspedo r, pM despacho, as certidões reyueridas. § 68.-Os esc ri\"ães, os emprega dos, as Sociedades, e quaesquer oulros fi cam sujeites ao j uro annu nl de 9 •1. cm todo o tempo da indev ida delençllo do p roducio do sello. Aos devedores cl'esta classe nun ca se concederá morato– ri n, nem se abonará a porcentage m ou commissão que por ven– tu ra ll1es caberi a, co rrespond 0ntc ás qnanlias ind evidament e detidas . § 69.-0 prounclo :11"recadudo nos lermos no § 23 parle b, se rá remcllillo no lim el e cada seme. ln', com a compelen– tP. guia, á Eslnr;ilo fisrnl do di slri clo pelos f:S<' rÍ\' àes , qu e tc– rl:\o po r c,; tc 01wargn a ('O ll1mi ssão de 5 º/., do mesmo pro– tl udo. § 70.- :Nao S<' rclanla r.i <~ll1 qunlq w~r itis lancia o julga – llll'nto rlos prncps,-os c-rimina cs poli ciaes 1' ad111i11istra livos por frt lla el e svllo, o q11 al ;;;era 1,:igo pelo inl crPssnrl o no an cl :1- mcnto <l o prn l"Psso. ~ 71.---0 valor do s<' ll o, eh rPvali dai;,lo e das multas, 4ue nfto fô r pago vo l11n lc1 ri am01il f' , sp1·,-i arrecaclarlo por tn eio exe– culi vo. : 72.-A incid ent ia ou aµp li ·açao do sellu, corno dos ou– lrof' iniposlos, é- da atli-ihniçno cfo s autorid ades ad ministrati - vas . • § 7:t- Os i11fradorcs elo Hegula n1enl o dú scllo, sn.o soli- 1la riame11le rr spon;-;a,·pis 1wrante a Fasrnd a el o ~sl:Hlo pela i111 porlrtn (' i:t da r(•\·:ili ,ladt· dos lil ul os 1• das 11111l h s. Terão , ]' nrc: m, dirri lo 1q~n'ss ivo 1111s co11lra os ontms, na ordem da 11·spo 11,:,, L>i lidac 1c conll'alt itl a. Os l'unccio11arios rcspon1lcr/lo sómcntl~ pelas niullas quando v roceLlc rcm cm rnzão ele seus cargos . • • • • • •
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