Lesgilação de 1897
• • • 1 -69- • lisadas de conformidade com o <lisposlo i, 'este r egulamento ser11.o considerado,; como ndo sellados e suj eitos a todas as penas. § 34 Os requerimentos , nM tendo ainda seguido os res– pectivos tramit es, não são pass ive is de multa por falta de • s ello. § 35 Nos processos forens es' cm que fôr d evido o sello, a falta de cstampilha não impedirá o proscguimcnlo dos res– pectivos termos, cumprindo, porém, ao Esc rivão elo fe ilo fazer a competente averbação e recoll1e r a imporlancia devida por meio de guia es pecial e cm dupli cata, juntando recibo da reparliçl\.o competente, passando na P vi a, a ntes da conclu– são, para ser proferido o despacho ou sentença, ainda que d'ella caiba r ecurso. § 36 A Fazenda do Eslado e a l\Innicipa l são isentas do imposto do sei' o nos mes,uos_casos e pela forma que era a Fazenda Nacion al, segundo o Decr eto n. 89D6 de 19 <l e l\l a io de 1883. DA FISl:ALJS AÇÃO § 37 As Estações en carregadas da cobrança. não podera.ri fazer exames nos Ca rlorios ou R epnrti_ções, p_ara averiguarem faltas de pagamentos ; devemlo. no casô de 1nfrac ção, r equi– sitar das auctoridad es certidões , ,u exames, para pro cederem contrr,. o infractores. s 38 Os Juizes Substitutos, Pre feitos e S ubprefeitos, sn.o fiscaes do pro()edimento de seus Esc rivães , como recebe– dores do sello. § 39 Os foi7,es, Chefes de R epartições publicas, ou q 11al– quer auctoridade do Estado , a qu em f'ôr presente algum pro– cesso administra tivo ou judi r ial, no qual existam papeis, que na.o tenham pago sello, revalidação on multas nos prasos le– gaes exigirá, por despacho no mPsmo processo, antes d e se lhe dar andamento, qu e a falta 5'j a supprirla. O processo de que trat a o § 70 e ós quP estiverem s ub- • meltidos ao T ribunal el e .Justiça, ao Th~so nro e rí Sec reta ria • do Estado, po de rJ.o, locla via, se r ahi d es pachados a ntes el e pago o sello, fi cando depemlc nlcs d'cs tes os el'feitos dos des– pachos . § 40 Os Diredorcs 011 Gerentes de Soeierlacl es an ony– mas, sao obrigados á apresentar, quando o Chefe <la Estação '
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