Lesgilação de 1897

... 1 • ,• • -61- () Tabella E il. 5 § l 2.-São isentos: a) A drsignaçll.O, lranst'c rcncia e nomeapo de officiae;; da força publica ,lo Eslado, pa ra commissõrs ou sel'viços da sua profissl\o ; b) A (;Oncr:-silo rl e refo rma nos casos pre\'is los pela Con– stituição do Estado aos 1n Psmos offlcincs e pr:1ças, qu e se in– valiclarcrn no Sl'l'Y !ÇO ; <·) As gra lifi cnçõPs inlwrc11l0s :10 CXL' reicio do posto de offl cia 1; d) As subsliluiç:ücs lc111pol'arias cnlr' empregados da mesma Rr!parliç:lo; e) As diarias pnra lrans porl c dos Engc1d1eiros, e as dos jornaleiros q110 rrcc bt:m por r,, ri as, nr. o lendo lilulo de nomea– çM . DOS TITUI.OS l~F.NTOS UO SELLO FIXO § ] ~.-São i!'l1• 11los : n) .,.\s fés de ol'fir·ios el e oi'lic.:i:tl'S da força publica do Esta– do; as ccl'lirlões d 'P ·las : :1;.; c;;r·us:l'> on bah:1,; ,lo se rri ço das praças el e prt>l ;as lir:1,nç-aci c·onc<'<liclas aos dil os officiaes e pra– ças, cm Yil'ludr de iJh [H'Cl;ftn d 1~ saurlc e os tilulos de divicla que a esta;.; se JJaSs,ll'l'TII ; b) Livros da -: C ti xas 1:conumicns, l\!011lrpios. l\Ionlrs ele Piedade, de Soc<·t't'l'os, e da:; . 'ocicdaclcs 11 ,.; !':ioeco1-ro.5 Mu~ l uos. r) Li vm,; da-; <:ast1~ rll'· r:uirladc <' rlc J\Tisericorcht e os 11ào cspcrifi,·ados no 11. :f da Ltl,,·lh F. d'i Proc•p,.;-.,o,; cm qnv lnrr•rn pa ,Lv a J ttsli p e n li'azen ib l•'cdcra l r· dri Est tdn, 1. 11s lr,1sl,1tlos t' ::;,·t1 Lt' nças ; os m:mcla– dos e qu:i csqn rt adlis prnm~·ido,.; 1•.•·-1!(jicio <'OI .Jtii-~o, . endo poré,n . l•h;.\O pelo 1 (o qw111do :1 fi :1al cu11 '"<1tna,lo; o dn · rc r– tillúes p,1c:sadas <•.1· 1i(fl,·i 1 1, 110 i 11 l1•1·c~sc ,:a J uslic:a ou <la Fa– zenda l'u]J lií'a; e) Prn c·<•s::;o,.; d<' rlt ,..,ap1 opria~ào judicial, promoYidos por conta da Uniüo, do Estado 1' das lnknclew:ins Jluni cipaes ; f) PrncPssos de f'Ol1S(' lhos qnc se instaurarem nos cor– pos da for~a publica do Estado ; ..

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