Lesgilação de 1897
-58- • prestações, de quanli ,1s qu r, nrto se possam determinar; a ini– porlancia de rnna annuidnclc; 7.:) Nos conlratlos com as Reparti ções publicas, em que se não declare o preço lolal, a qu::mlia mencionada nas or– dens el e pagamento ; l) Das notas ao portado,· e á risla, o tempo médio dos bi– lhetes em circulação no cxe rcicio a11lerior ao do pagamento de scllo; Este Yalor será calcnlarlo. sommando-sc o numero de bilh eles emilliclos Ll e rada classe, cm eircnlaçào no fim dos mezes do referido exercirio, e dividindo-se o total <los bilhe– tes pelo n11111ero de mczrs; rn) Nos oulros papeis cm geral, a i1nportancia declarada; ~ 3? Nos co ntractos de que se passa rem diversos exem– plares, os quaes drverFto se r aprrsenlados no mesmo tPmpo e numeraclos scguirlamenll', só um pnga r.i o sello, declarando nos oult·os o rcee br rlor e o escrivão do se llo o numero do exemplar sellaclo. o valor rlo iinposlo e o nome ck que111 inu– tilisou a es lampilha, ou a rl nla e numero ela verba, si nfio es– tiver sujeito áqurllc modo de pagamento. § 4? D0s ('Onlrados c.:m qne houver clist)osições deprn– dentrs, ou qne se drrivem necrssa rinmente uma elas oulrns, é dev ido o r,e llo proporcional dr nm dos vnlores, sendo iguaes; ou do mnior, si nao forc111. o enso de contcre11 n1rias di spos ições, que nilo se de– rivem nccessa riamr11tc ullla <lns 011tras, pagn r-se-ha o scllo do valo t· de rada uma d'ellas. § 5° Ao sc llo propore;ional da tabella E n. 5 rstão sujeitos os lilulos dP. nomeação e outros que dê111 direito a vencimen– tos, ou quaesqucr vnnlagcns pccuniarias. § G? Nos rasos do augmeulo de vencimenlo, rle pro– rno~a.o, ou tran sfe rr nl'ia el e <'rn pregaclo remun erado pelo Thcso uro do Estado, o sello se rá devido sómenle da me- lhoria. • a) Não hav<'ndo melhori a de \'t>11ci111 enlo c.;o brar-sc-ha o sellú fixo de 3$500. b) N:-is 11O111ca~ües l'Xpr<lidas a rmprega rlus que tiverem sido demiltidos sem o so li cilarrm, ainda que tí'mporai·iamen– tt •, l<'vn r- se- ha 0111 conta o sello prupor(' io11al que tiverem pago ; exceplo quando a dcmissào f'ôr á hem elo serviço pu– blico. • • •
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