Lesgilação de 1897

• • >- • • - 57- • b) Nos el e emphy leuse e s ubemphy leuse, qu ando isentos do imposto de lr:rn s mi ssao de propri edade, a importancia ele vinte annos de fôro e a j oia, si a houver , al ém do sello fixo do r espect ivo titulo ; e) Nas fin anças presladas em j uizo ou reparti çi\o publi ca , o arbitrado ou es tabelec iclo em le i ou l'Pgulame nlo ; d) Nos tilnlos de a rrema taç,10 rl e r cncl as publi cas, a 10- laçao rlo excesso de r e nrlimcn to, que o co nt racto deYe pro– duzi 1· e que cons titu c as va ntagens ri o a rrcma la nle; e) Nas lrans fr rencias ele apoli ces , a cções el e co 111pnnhi as ou sociedades a nonymas e titul o de obri gações ao portador das mes mas sor iedades (rlebe,ilu,·es), o p reço da negociação ou tra nsmiss1to; si aqnclle preço n!lo fô r conhec ido, o valor no– minal ; f) Nos tilu los de contrac tos, em vi1-lude dos quaes se passa rem letras na mesma da ta d 'ell es, e que· não constituí – rem pnr si só ohrigaç:1.0 nova, a diffcrcnça entre o va lor do contracto e o das lr lras ; Sendo o contra cto l'ei lo por r sr·riplma pu blic:a. o labc lli ão rl e verá dec la rar n 'dla qua l a impoi-l anl'ia do se ll o das letras e o modo porqu e fo i µago, soh pe na d r multa de 10$000 .á 50$000, a lém el as do cocligo crimina l; No praso d r esrr iplo pa rti cula r, igual dccla rnção será lançada no titulo pelo rc cch cdur r escri vrto ele sell o, dentro de trinta di as da da ta do Ul ulo; g) Nos co nl1·aclos de Sociecl:u le, o !'unclo cap ital ; nas prorngações dos mes mos cont ractos, o acc resc imo de capital, se houver ; h) Nas di ssoluções rlc So t: ierl ade , a qu a nt ia q ue se repa r– tir pe los socios, on n parle qn e co ub c. r ú algum ou a lgun!: d 'ell cs, não es ta nd o rlccla rndo o \'a lo r lota i; No caso el e retirada de nw ou ma is sor ios, conlinn a ndo a sociedad r <.:O nt o me,rn10 c~ 1tracto, a i1npod:111ci:1 qn e fôr levantada por qn cm se rl:'lira r ; i) Do cn pil a l d.i s ('Ompan li ias ou soí' i1'dac! Ps nnonymas , suas age ncias e caixas fi liat'S, a im porta11 ci,1 integra l do ca pi – tal social, depP nJ c nclo a cpbrança da verili cnção do dcpo:-. ll o em dinli Piro ua fót·mu rla k i, calcula cl o o Sl'll o sobre o ca pital socia l ; j) Nos netos c' tn que se convenc ionar o pagamento por

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