Lesgilação de 1897

• • • -57- • b) Ios de emphyleusc e subemphyleuse, quando isenlos do imposlo de lrunsmis ão de propri1'dade, a imporlancia de vinle annos de fôro e a joia, si a houver, além do sel lo fixo do respectivo titulo; e) Nas fin anças pl'eslaclas cm juizo ou repartiçAo publica, o arbitrado ou cslabelecirlo em lei ou r<'gulamcnto; d) Nos titul as el e arrernataçi\o rle rendas publicAs, a 10- laç~o do excesso de ren rl imcnlo, que o co ntracto de.-c pro– duzir e que conslituc as vantagens rio arrcmalanlc; e) Tas tran sfr rencias de apolicr!s, acções el e ro111p;:u1hias ou socicrlacles anonymas e titulo el e obrigações ao portado r das mesmas soriedacles (rlcbeaf1ues), o preço dn negoeiação ou lr.rnsmiss~o; si aqnclle preço não fôr r.o nhec ido, o valor no– minal ; f) os tilu los de contr;ictos, cm vi1-lucl c dos quacs se passa rem letras na mesma Llala cl'elles, e que· nãO conslitu i– rern IJM si só ob rigaçito nova, a diíl'crença ent re o va lor do con lraclo e o das lrtras; Sendo o co ntracto l'l'ilo pol' rsc'!'ipl lll':1 pu!Jlic:a. o tah ' lii;'!o deverá declarar n\,lb qual a impo1·tanC'i a do se llo das letras e o modo porqu e foi pago, soh pena el e multa de 10$000 .á 50$000, além das do cocligo criminal; No prns0 de csC'riplo pa rti cu la r, ig-ual declaração será lançadn no lilulo pelo recebedor e escri,•flo 1le scl lo, denlrn de lrinta clias ct a clnla do titulo ; g) Nos co nlraclos de Soc·ir dade, o l'unrlo rnpital; nas prnrogações elos mesmos c:ont rac t0;,, o acrresei 111 o el e capi la l, se houver; h) Nas di ssolnçõrs rl c .~oc ierl adc, a quantia qu e se repa r– tir pelos socios, on n pal'l t' q11 e co ub !! r .i algum ou algu ns d'cll cs, nilo es tand o dcclarndo o rnlor lotai; No caso dr. retirada de 11 1,1 ou rnai,; soe ios, conl inn:rndo a socicdacl e com o rn e8mo ccw1lracto, a i, npotfanf'ia que fô r lcva nlada por qncm se rPlirar ; i) Do cnpilal cl.1s <·ompanltia" ou sor· Ít' daclPs nnonyrnas, suas agencias e caixas fil i:ws, a imporla tH'i,1 integ ral do f':1pi– lal social, dcpPllllcndo a cplirnnça da verilicnção do depo,, Jio em dinli r iro 11a fórma da ki, ca lculado o st'll o sobre o capil,il ocial ; j ) Nos actos t' lll que se convencionar o pagamento por

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