Lesgilação de 1897
• • • -53- RECEITA EXTRAORDINARIA A Venda, emolumento e lauclemio elas te1'ras publicas, cobrados nos termos do dec. n. 364 de 2 cte Junho rlc 1891 E Cobrança da divirta activa ... .. . .. . e Inde;,,nisações, com prehendendo os jurns e amo r lisação rlo cmpreslimo feito á in lendencia de Belém ........... . D Receiict eventual . ...... . RECEITA ESPECIAL A Imposto da B ol. a, cobrado nos termos da presente lei ................. .. E lmpo~to da clividci nacionrtl, co– brado nos termos da presr.nte lei.... .. Imposto.~ das bel/as arte.~, cobrados n os lermos da presl' nl.c l<'i.............. . • 4:000$ 2:400$ 30:000$ 14:000$ 77:000$ 96:773$ 4:000$ DA :k E( :f. lT ,\ EM GEHAL • EXPOIITAÇÃO 50:400$ 177:773$ Art. 2.°-SM sujei los a direi tos rl e PxporldÇ1l.o todos os gene1 os e mcrc.idorias de prod lh'Çào do E'l tado que fort' m exportados para outros Estados da Uniao ou paizes extrclll– gf'irns. a) Os direitos de exporlaçàQ serllo arrecadados pela Re-
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