Lesgilação de 1897
• • ... .. 1 • • -49- • fundar nas localidad es qu e jul~:11' mais cotwcni cnl c lrcs nu– cleus, contendo cada um a aréa de duas a lrcs leguas quarlra– das, destinados a rccolltrr e educar os filhos elos indi ge nas e. os clesvaliclos e orph tios das poYoaçõcs vi. inlia:;, ele ' a 16 annos rle idade, afim de liabililal-os a ,wrcm cidadãos ulPis á patria e á familia. § Unico.-Havel'á cm caria nm 11ucleo 11111 rnock slo in– ternato com capaciLlade para acconimoclar de :JO a GU alum– nos. Art. 2?-,\os menores rrcolhiclo s nos rcfe , idos nuclcos será minic:;lracla inslrucçao clc111e nlar, lillcraria e arli slic::i e ensino agri cola-pasloril. § l º A in slrucção cirira e moral fnrá parle da elPmC'n– lar. § 2° O ensi no arli slico se rá ministrado de ncconlo com as aptidões e prefcrenéins revclaib ;; pelo 111 cno l'es, prcferi11- do-s e os de carpinteiro, olc:irn, alfaiate, snpalriro, ele. § 3º O ensino agricola-pnsloril consla r:i da applicnç-ão dos in strumen to - respedirns dt' pl.1nli o e rolltr il a de r•cf'cacs e ludo quanto di sse r l'LS pl' ilo a lavoura, lrnt·l irnll11rn, r lc. , creação de gado e aves do111e:; li cas, paslorca 111vnto, etc . Arl. ~-º-Xo caso de st· r a rlir0cç-ào dos 11u ckos e a in– slrucção dos 111 cnor1•s co n111wllida s á re li;;iosos, o <: or<' rnad or velará p:1ra qu e nfw ::icj a d<·srirlll:,do o ohj1,divo d:-i in slilui– çâo, sem prcjuizo da s prali cas q11 c a lupla re111 º" si> lri co las a civ ilisação. Arl. 4.º-As despezas co 111 o cnsleio elos n11<'1 cos e inlN– nato~, alimculação e resluario ílo;, n1t·11ores c·ot-rl'nÍ 1,or <"On la do Thcso uro, até que o. 0,-; labelcr·i111v1llo:; di spo11liart1 cj e l't'll· da suffi r ienlc parn nianler-sl· por si. Art. 5.º-0 Go\·r• rno ler,í u111 fi :.ol'a l gL' ral do ::;1, 1-vi ço csta– belPc ido na prese nte l1' i ao qnal fi n1 r i"io suj eitos 1' ,-0111 !fltt'lll cliredame11le sr corrcspn11dPrüo '-'"' din'< lrn·1•,-; do 1111<:leo. Art. fl."-.\o sc nliclo de au\ili,u· ;1 ad1111 11i sl1,H:ürJ s upe– rior do Eslad11 e preslur-llie i11forn1a r;ücs solirl' ,, qll L' ohs<'l'– \'ar, o lnlcnd enlc do rnu11i1'ipi o l'1 11 q11 e e.~ li\·1• r situ ado cada nueleo, vísilal-o-á <lu a,-; \"1•ZL'S por :rnn11, rnini sl r:indo -llt1: 1' 11- tüu o direrlur lodos o.-, c•,., 1'1,11·0ci11ll•11los qt H• PXi"ir. Arl. 7.º-0 pal1 i111onin de c.1d:t 1111 c: J,,o s, 1Li .1%i111 ,·on– s liluido: l º com as fprras c·oncedidns pL·lo l,urcrno, parle das quaes poderá se r arr,,n<.lad,1 por 11acíun.1cs on exlrangl'irns
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