Lesgilação de 1897
• • t • -47- • da da verba orçamen taria !rl es linada a concertos e r epa ros nos edifi cios e proprios <l o Estado . Art. 2.º-Revogam-se as rli sµo s ições em con lra r io. Palacio rlo Go ve rno Jo Estado do Pa rá, 2:3 de J un ho de 1898, 10º da R epub li ca . DR . JOS E 1 PAES DE CARVA LHO . A itgu.sto Olympio de .Arwi jo e So uza . LEI N. 585 de 23 de Junho de r 898 Determina os limites entre o mnni<)ipio de S . Caetano de Orfüel– la&e os de Ottmçá e Vigia. O Congresso Legis lali vo do Estado decrelou e en sanc– ciono a seguinte lei : Art. l.º- -Os limites entre os mu nicipios de S . Caclano de Odivell as e Curuçá scrrw pe lo r io «~locaj uba", pertencen– do a Curuçá a ma rgem direita e a S. Caetano d;:i Od ivell as , a esquerda . .Art. 2.º- 0 munic ipi o de S . CaC'la no d , üd ive lbs limi– tar-se-á com o muni cípio el a Vi;:ia pr. lo ri o "13:-irrcta», pe rlen– cendo tod a a margem direita a S. C:,~e lano de O,livcll as , con– Linua ntlo por uma linha rccla, par linclo da nasc: enlc d'es lc nté enconfra r o Muj uim , á margem c.s qu e rda , <' á Vigia toda a margem esquerda. Art. 3.°- R evogam-se as disvos içõcs e111 r o11tra ri o . Palacio el o Govem o cio Es tado elo Pará , 2:3 tl c J un ho de 1898, 10º da Rep ubli ca. DR . JOSE' PAES DF: C:,\RVALHO. A 11g11::;lo Of.111,111io de Arnujo e Sonza . LEI N. 586 de 23 c!e Junho de 1 S98 À ttclorisa o Goecn uulo1· o df'8Jle,1dc,· alÍ' a fJ_ IWlllia de 20:000$ com rnelhoi-anwnlos 11 0 poi-lr, de J oannes, comarca de, Sonre. O Congresso Legislativo <lo Estado dc:: rd a e eu sanc– ciono a segui nte lei : Art. 1 º-Fira o Governador rlo l!:stado a ucto ri sado a
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