Lesgilação de 1897

• • - 43- • ticulat·, cm qu e pode rá ser feila a inslallação de immigrari– tcs, compreh encl cr!lo : 1° Os burgos agri colas ; 2º Es la bclecimen los parli cula rcs, com lcrrenos di sponi– veis p a ra co lon os ; 3º Es ta belec im entos parti cul a res, onde sern.o ell es enga– jados como trabalhadores assal a ri a dos. Arl. 15.-0s burgos ag rí co las constituirão e:;sencialrn en– le ec:tab elecimcntos in cl uslri aes de agri cultura, fundados cm virtud e de con cessào elo Governo, com o fim de fac ulta r e a u– xilia r a creaçll.o e desenvol vimen to cfo pequenas p rop ri edades ruraes, ligadas á propriedade central, na qual, machini smos aperfeiçoad os permitlirao aos agri cultores benefici a r os seus · produclos, medianlc-s con lratlo;; ele pa rce ri a ou preços de ta– bell as app rovaclas pelo Gove rn o. Art. 16.-0s bnrgos agr ícolas sóment e poder.1o s er in– stallados em terrenos que, pelas condições de amenidade do clima , ex tens:10 supe r flc: ial a pta pnra lavoma, fe rtilidade do solo e irrigação na tura l e fac ilidade <l e viaçfl.O, offcreçam para a luca lisaç:lo dos immigr:rnles rnntage ns idPnti cas ás qne po– dem offercce r os lotes d1Js nu cloos co loni aes do Es tado. Art. 17.-Os corn·ess ionarios dos burgos agri colas na.o p oder!lo ap plica r rn ais de um te rço ela exlensno dos seus ter– renos para lavo ura, por conta propri a , devendo a cxlensllo r estante se r distribuída á fa mili as de colonos nacionaes e ex– trange iros, a flm de con lituil-os pequ enos propt'iela rios, me– di a nte incl cmnisaçno das despezas con'es ponde11tes aos fa– vores pres tados, na for ma dos co ntract_os firmado s p ara loca– lisaçllo. Art 18.-0 Governo de termina rá as obrigações que de– vem compe lir aos concessiona ri os de burgos agricolas, na.o só quanto a d iscríminuçl'í o l: di visão das terras, meios de com– muni caçao e montagem de c~ abclct:imcnto indus trial como lam bem sobrP. a ius lruc-ção e culto que m:rnli vcrem. Art. 19.- Nos contractos que de verão fü-mar com os im– migrantes os conce.:;sionarios dos burgos agrico las, com o fim de c0nslitui l-os pNJll l." nos pro prietarios rura cs sna.o expres – sas as ob rigações rc· 1:iprocas a lj trn flcanlo suj eitas as partP.s con lraclantPs, par.1 garantia da es la bili1lade lb agri cultor e do des envo lvim en to do burgo, e tn conformidade das b ases q ue o Governo fixará .

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