Lesgilação de 1897

• • • -37- • LE I N. 579 de 20 de Junho de 1898 R evoga o art. ,12 ela lei ,i. 226 de 6 de julho dr 1894 O Congresso Legislativo do Estad o deC' relou e eu sanc– ciono a seguinte !r i : Arl. Uni co.-Fica revogado o arl. 42 da lei n. 226 de 6 dr Julho de 180-:l, vor se r contrario á disposição do arl. 57 § 1? da Consliluiçüo do Estado, apro r eitando os cITcilos cl' csla lei a todos os vogacs dcsliluidos e que deviam ai11 da exercer o mandato. Palac io elo Governo do Estado do Pará, 20 de Junho de 1898, 10? ela Repub lica. DH. JOSE' PA ES DE C:AHYALHO. Augusto Olympio rfe A mujo e .Souza . LEI N. 580 de 20 de Junho de r898 Auctorisa o Goi-ernaclor o innoi:a,· o eonli'u clo celebrado em 11 de ,1Iaio de J8!J7, pa ,·a u 11orego~•110 a mpo1· u Cometéi p o,· de,ifro, eslewl('// do-a ul (! Baili o. O Congresso Legislativo cln E~laclo dec retou e cu sanc– ciono a seguint e lei : Arl. !.º -Fi ca o Go r L' rnarlor a t1 clori sarlo a innovar o con– lrado celebra lo em 11 de 11aio de 1897, para a navegaçilü á vapor á Camelá, por dentro, es tend endo-a alé Hn ião; se ndo o rontractactor obrigado a locai- na \'Íagrm el e l3ele111 até Mo – <'aj 11ba rm lorlos os loga l'c •s ond e Ji o11\·e r agL 1 ncia de correio e nos inlermedi a rios q,rnndo pare cs t<'s l,ouvc·r f'an;a. s Unico .- F.rn loclas as ,·ia!(e ns tk Mocajul a a Baião o Y::i por qu r fi zer o sc n i<;o l'Sca larü pdos trnpic hl's i11lcrmedia– ri os. Arl. 2. 0 - ,\ o ro ntrndo 1lL· inn o\·aç:lu se r1lo allcmlidas outras con n:ni c11cias el o s,,r vi~·o, en1 ordem a amplia r o mais poss ível as co •nrn tmi caçües eom os lugan's comprchemlicl os n a zona se rvida pela naYegação r. onlraclada. Ar!. 3.º -Fica ele\'ada a 2-1: 000SOOU, moeda papel, n sul.J-

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