Lesgilação de 1897

• -36- LEI N. 578 de 20 de Junho de 1898 Alt m o p1·oc-1'.s.~o do ac~·ào de desprjo de wsm1. O C:ongrC'sso Legi,; lalil'l1 <lo Estado de, relou e cu sanc– ciono a seguinl e lei : Arl. l ?-0 proct>s,;o ela ac~,10 el e des pejo de casas fica alterado do seguinl c 111odo: I O propri elnrio, 11a peli çao i1ii cial para proposilura rla acçrLo, deve provar que ao inquilino forc.1111 onccrlidos no,·en– ta dias uteis pelo menos pa ra mudar-se . lI Essa prora. se rá r,~ila. mecli ünl c cilar:rw ju11icia.ria. III ;'\ão f. necessa ria a prol'a de concessão do praso, de qu e Lrala o numero l.", quando o dc,;pejo f1111dar-se em falta de pngamcnlo el e aluguel, damniflc:ação proposital do predio pelo inquilino, ou quando es te se se rl'ir do predio para aclos prohibirtos pela lei. 1\d. 2.º--Propos la a arção e intimado o inqnilino, pócle cslc pedir vi sb pnrn embargos no prn.so de se is dias. § 1.º Si 11 0s embargo, apresentar 1notirns valiosos, qu e faç· a 111 pr0s umir n i1nproccdcncia da acção propos la, ou si de- 111on slrar h.t ,· c• r fr•i Lo hemfe ilo rias nccessaria s, ou ulei s no prerli o, sc rüo cllC's recc iJiL1 os com sns1w11são e processa dos nos proprio:: aulu.;:, srgui11do-sc a 111archa presc ripta no a rt. 31.'j do rrg ul :un enlo 11. 7:'ii d1' 2,5 d e novrmbro de 1850. ~ 2."' O inquilino nã.o pod e rá olJlcr I isla para embargos ou usa r d<' qualqucir rcr 11r,;o pcrrnillido, sc 111 1,rovar quP- está em dia no pagarn enlo dos alugeis, ou qu e por não ler queri– clo rereber o prnpril'l ario, lL' Jll clr• positado e u1 juiso quantia corres pond cntPs aos mesmos. Arl. ;J'!-C:ahe aggrarn rlo dL'Spacho que nas causas de d 1 ~spejo denega r ou COIH'L'dPr l'i:,la para e111bargos. Art. t"-Da se nl cnça qt~i d1•rrt:la r o dcs pPjo, ou que julga:· afinal os c11 11Ja1·~os rn iH' apµellaçflo nos effrilos regu– lares. Arl. &.º-Hcrng·:1111-s1 • as dispoc:içfie,; em conlrario. Pala('iO do Go1·,: rno d,i E--lado do i'ar:í, 20 dL' .J11nho de 1 i' !J , l U' da Hq,11blic11. IJR. JO"'F:. PH,; l>E C,\lff.\LHO. Augn.~lo Úly,11pio dr .A,-m1jo e Suu::a. • • • j

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