Lesgilação de 1897

.. -33- • LEI N. 573 de 16 de Junho de 1898 1.lfanda contmctar pela m~tarle, o tempo de serviço que o cnpitãn do 1.º corpo de infan teria do E stado, Salllmi110 Euclydes de Barros Arouch, p1·eslon no :arsenal de guer!'a e no •~ exercito. • O Congresso Legislatirn do Estado decre tou e eu sanc– ciono a seguintr lei: Art. l.º-Fica o Governador do Estado aucto ri sado a mandar contar por metade, o lenipo de serviço que o capitão do 1.º corpo de infanleria do regimento do Eslado, Saturn ino EuclydC's de Barros Arouch, prestou como ope raria tlo arse– nal de guerra do Pará, e praça do 4.º batalhão ele arlilheria do exercito , r,o periodo de )5 de Agosto el e 1876 a 11 de Agosto de 1886. Arl. 2.º-Rcvogam-se as dispo içõt'S cm 'contrario. Palacio do Governo do Estado .-lo Pará, 1G de Junho de 1898, 10º da H.epubli c"a. DR. JOSE' PAE:<; DF. CARYALHO. Aug11sfo O!y,1111io ele Am1:jo e 8on:.a. LEI N. 574 de r 7 de Junho de 1898 Auclorisa o Governado ,· ct mandw· conta,. po ,· metade, o tempo qne o tenentP. do l.º co1·zw de l,dcrn /c,·.i<1, cio R1,gim<'11ln Mili– tm· elo Estado, Jorio Tcww·<'.~ Bastos, se,·viu no e:racito. O Congresso Legislativo d~ 8starlo decrdou P cu sanc– ciono a seguinte lei : • Art. 1.º-0 Governador elo Eslarl0 fi ca a nctorisado a mandar con lar. por l'<111idad<\ como lcmpo rh• se rviço 111 ili lar, na sua fé d1:: olficio, ao tenente rio 1? <lo corpo de inl'anteria do rcgirncnlo militar elo 1'},tado, .foün Tnva1·l·:: BP stos, ::i 111 0tn– dc do pNioclo decorrido de 16 de Dez,• rrilno dL· 18/3!) ::i 6 de Agosto de 1895, que serviu nas fileiras cio exercito.

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