Lesgilação de 1897

• -32- § Uni co. A nova eleição lerá logar a 15 de Agosto vin– douro. ..\.rl. 2.º-Revogam-se as disposições em conlra rio. Senado elo Estado do Pará, 15 de junho de 1898. ANTONIO NICOLAU MONTEIRO BAENA. LEI N . 57 2 de 16 de Junho de 1898 Altera as leis ns. 336 de 30 de :fllcirço de 1896 e 474 de 17 de Abril de 1897. O Congresso Legislalivo do Estado dec retou e eu sa nc– ciono a seguinte lei : Art. 1 .°- As leis ns. 336 de 30 el e ~Iarço de 1896 e 474 do 17 de Abril de 1897 s ubsistirão com as seguintes altera– ções. I A verifi cação da plan taçM deverá se r feita ou pelo in– tendente mu ni cipal ou pel.:> juiz el e direito da comarca, no– meando para esse fim um ou mai s peritos, euj a dec isão jul– gará por sen tença. II Ve rificada a cxis tencia da plan tação, o inter essado, si o requerer, receberá no T hesouro do Estado a te rça parte do premio, a qual lhe se rá descontatl n qu ando, no segundo annu, !>e proceder a Ví' rificaçrio do q ne tral~ o § 2 º .. da lr i n. 474. Ili Ao interessado . erá con l:ülo o tempo que per de r n a demr>r:1 da ve riflcaçfto r ec1uerida, cnmpri ndo -lh e fo rnece r cond ucçilo e al imento aos pewtos. Art. 2.''-Revogam-sc as disposições Prn e 111lrario. Pa la c:io ti o Gonrno do Es tado do Pará, 16 de Junh o d e 1898, 1Oº da R epub lica . DR ..T()!-E 1 P,\ F." or; C.111.Y ILHO . • •

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