Lesgilação de 1897

-30- • form ados que rezidirem no Estado, seis mezes, pelo menos, ant es cln eleição e nM excrce :'cm commissão elo Governo. 1n) O chefe, sec rclMio <' auclol'idaéles de segu rança pu– blica. _n) Os cheÍ('S de r epartições f'edcracs e estarluacs, os che– fes el e .estabelecimento,; de inslrucção monta rlos pdo Estado e os dircctorcs de Yias fcn eas. 3.º Para lnlcnrl enle e \'ogaes do Cousell10 Muni cipa l. a) O que llfLo fôr cirlacl.10 brnsil ciro. b) O que 11 .10 cslivN· no goso dos direilos polilicos. e.:) O menor ele ;JO annos de idad e µa ra lnt e11den le e de 21 pH ra Voga l. d ) O que n11o f'ôr ele itor llo muni cípio e nno co ntar dous annos , pelo menos, J1, domi cilio 110 111 es n10. e) O q11e os li\'cr obrig~1 do por divida ou qualquo1· outra responsàbil idatl ' com os cofr0s do 11n111icipio e tiver com o Gorcrno Muni cipal. conlrnc-lo dr qualquer natureza que o su– jei te á onus ou responsa bilidade, exce: plo os .t e emphyteuse. f) O que houver <:mnp riclo sen tença por crime infa– mante. ~ _q) O Go\'ern:idor e \'i ce-Govprnador, até seis mezes de- pois de expi rallo o 11 i:rnrlato. !,,) O Se crelal'io 0 Dircclor da Secrrlaria do Governo do Estado. i) As audoridadcs <l e segurança pnbli ca . j) Os me1nbros e funcionaria s ela 11J agis ti·alura federal e estadnal e do 111ini-;l erio publi co. salvo os aposentados, avul– sos ou em di spo11i1Jiliducl e pelo menos seis n1 ezes antes da eleiçilo. lê) Os of'fi cia0.~ cb força pnhli <.:n do Estado , elo exercito e armacl ,1, cxcr pl ua., lns os dn cl~, sse inacli va, que no.o exerce– rem co n1mi ssà o rem un crnda. l) Os sen c11luarios vitali cios de ol'ficio, de justiça. m) O direclo r geral da i193lrucçM pnblira, professores pu– blicas do cllsi rn prirmnio, directorcs e professores dos esta– belccimcnlos de Pnsino subve.n<.: ionados ou man tidos pelo Es– tado ou rnun ir·i1,io. il) Os fun cr ionari os municipacs. o) 0:; chefes das repartições íiscaes e arrecadadoras, os exado res da fazenda estad ual, seus íi e1s e agentes. p) Os di rcclorcs ou gerêntes de companhias ou empresas 'li • - •

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