Lesgilação de 1897
• • -27- • LEI N. 566de 11 de Junho de 1898 R econhece no Conselho ~[ 11 ,iicipa l de , '. Jrliguel do G1iamá:~ Jnte:ndenle, .Arne"l'iro J:opes clct C't,nha e vogae{J, Jla1·tinho dos Bantos Oo,o c,ç e oui,-o. , e.v-JJi elos a1' fs. 06, 44 e 70 da lei n. !'226 de 6 de J ulho de 1894 . Eu, An lon io Nico lfo 11onleiro Baena, PrPs ident e do Se– nado Paraense, faço saber aos que o presente virem que o Congresso Legi latim do Estado dec reta e promulga a se– guinte r esoluçao : Art. l.º- Sa.o reconlwci(los no C0nselbo Municipal de S. Mi guel do Guamá, os cirl::trlnns Amrri co Lopes da Cunha, como Inlencl ente; Marli nli o dos San los Gomes, Li cínio José Gomes e Ser vul o da r:osta Alhayll e, corno vogaes, visto terem sido rec:onhecill os pela ma ioria dos memhros el o mesmo Con– selho, ex-v i do que di;:;põe a lei n. 226 ele 6 d e Jul ho de 1894, arls. 36, 44 e 70. Arl. 2."- Revogam-sc as dispos ições em contrario. Senado do Es laclo do Pa rá, 11 el e Junho <le 1898. A'.'JTON !O N. MONTEIRO BAENA. LEI N. 567 de r3 de Junho de r898 .Annullrt pat'ct loclo.q 08 ~!Jeitos a .f'/eiçõ.o p,·oceclida para I ntenden– te e Vogaes ilo C'on.w,/ho Jfo,ii('ipal ele Chaves. Eu , An ton io Ni colan 1lonleiro Baena, P residPnte do Se– nado µaraense, faço s·1bcr aos que o prese 1le virem que o Congrc.;so Legislativo <l o l~starl o 1fo;: rda e prom ulga a sP.guin– te resolução : Art. l."-;,~• ,l ecl r,rwl;, nu ih par:1 t r r},,,; os etlcilos a clei– çllo procerl iii '1 cm '.2-~ de .j1rnl1:i rl" .i. 8S7, para Iti t~nde 8 e vogaes e.lo <.::cn" •~lh o l\l u,1i,·ipal• de Cli t.. ves. § Unico . A 1 'JYU '!1L ÍÇDO tel'á. l•,gal' nQ dia 15 <le Agosto vindouro . Art. 2.º-Rcroga rn -se as di sposiçn.o em con trario. Senado do .Estado do Pal'á, 13 de Junho de 1898. ANTONI O N, MONTEIRO BAENA.
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